Usurpação de competência

Indiciamento de Gleisi pela PF é "absolutamente nulo", diz Janot em parecer

Autor

14 de abril de 2016, 16h49

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pela Polícia Federal é “absolutamente nulo, com manifesta violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”. Em parecer enviado ao tribunal nesta quinta-feira (14/4), Janot afirma que o indiciamento é “completamente incompatível com o sistema acusatório”.

Reprodução
Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi indiciada pela PF no dia 29 de março.
Reprodução

Gleisi foi indiciada pela PF no dia 29 de março sob a suspeita de sua campanha para o Senado em 2010 ter recebido R$ 1 milhão oriundo de contratos superfaturados da Petrobras. Ela já é investigada pelo mesmo motivo em inquérito aberto pelo ministro Teori Zavascki, relator da “lava jato” no STF, a pedido da PGR.

O parecer da PGR foi dado em reclamação enviada ao Supremo pela defesa da senadora, feita pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch e Verônica Abdalla Sterman. Ela argumenta que a Polícia Federal, ao indiciá-la, usurpou a competência do Supremo de conduzir as investigações relacionadas a autoridades com prerrogativa de foro. O argumento foi reiterado pelo Senado, que pediu para entrar na causa como amicus curiae.

Janot concordou com o que disse Gleisi ao Supremo. No parecer, ele afirma que o indiciamento é um “registro administrativo” feito pela polícia, mas “sem nenhuma consequência processual”. “Não gera processo, não vincula o Ministério Público nem, muito menos, o órgão julgador.”

Elza Fiúza/ABR
Para Janot, indiciamento da senadora é “absolutamente nulo, com manifesta violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.

“O indiciamento, que apenas materializa a opinião de uma autoridade administrativa integrante da carreira policial — que não é titular da ação nem é parte no processo penal acusatório —, continua a não limitar nem dirigir a decisão do Ministério Público a respeito da existência de justa causa para oferecer formalmente a acusação; tampouco limita ou dirige o exame judicial, que poderá ou não ensejar o recebimento da denúncia”, diz o parecer.

A opinião de Janot não vincula o Supremo. Teori Zavascki ainda é livre para decidir da maneira que entender correta. Porém, quando oficiou a PGR para que se manifestasse, o ministro afirmou que o indiciamento, “pelo menos neste juízo inicial, estaria em dissonância com a jurisprudência desta corte, no sentido de que é inviável indiciamento promovido pela autoridade policial em face de parlamentar investigado no âmbito desta corte”.

O que o ministro decidir no caso da senadora Gleisi será um precedente importante para orientar o comportamento da persecução penal nos atos que envolvem autoridades com prerrogativa de foro. Advogados trabalham com a informação de que a Polícia Federal pretende continuar com os indiciamentos, independentemente de já haver inquérito aberto sob a responsabilidade da PGR e tocado por ministros do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça.

A prática do indiciamento também se insere numa estratégia política dos delegados da Polícia Federal. Tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda à constituição, apelidada de PEC da Autonomia, que pretende dar autonomia funcional e administrativa à PF.

Os efeitos mais diretos serão dar à corporação o poder de propor projetos de lei de interesse próprio diretamente ao Legislativo, sem depender do Executivo. E dar à PF o poder de agir sem o controle do Ministério Público, que por definição constitucional é o fiscal da atividade policial.

Clique aqui para ler o despacho do ministro Teori Zavascki.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.
Rcl 23.585

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!