Wadih Damous protocola projeto para incluir advocacia na lei do Simples
13 de abril de 2016, 14h52
Em uma tentativa de encerrar o debate sobre a inclusão da sociedade unipessoal de advogados no Simples Nacional, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) apresentou nesta quarta-feira (13/4) projeto de lei que altera a Lei Complementar 123/2006, incluindo expressamente a sociedade unipessoal de advocacia no rol de beneficiados pelo regime simplificado.
Damous justifica seu projeto com a controvérsia gerada sobre o tema, que levou a questão a ser judicializada pela Ordem dos Advogados do Brasil — tendo a 5ª Vara Federal do Distrito Federal concedido antecipação de tutela, obrigando a Receita Federal a aceitar a sociedade individual de advogado no Simples.
"Faz-se necessária, assim, a alteração do mencionado dispositivo legal para ver alcançada, na prática, a intenção do legislador quando da modificação do Estatuto da Advocacia, que criou a sociedade unipessoal de advocacia", diz Damous no projeto que alterar o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
A criação da sociedade unipessoal de advocacia foi sancionada em janeiro. A Lei 13.247/16 amplia o Estatuto da Advocacia, permitindo que um só advogado tenha os mesmos direitos e tratamento jurídico das sociedades tradicionais. A possibilidade de entrar no Simples Nacional foi um dos fatores que motivaram a criação da sociedade individual.
No entanto, poucos dias depois de a lei ser sancionada, a Receita Federal divulgou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional, pois passaram a valer neste ano e não estão previstas no rol de beneficiados pelo regime simplificado. Para a Receita, seria preciso alterar primeiro a Lei Complementar 123/2006, que fixa normas para o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Clique aqui para ler o projeto de lei.
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