Repasse garantido

MG consegue no STF que dívida com a União seja calculada com juros simples

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13 de abril de 2016, 20h29

Depois de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, Minas Gerais é o terceiro estado a conseguir liminarmente a mudança no cálculo de juros que incidem sobre sua dívida junto à União. A decisão, tomada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, também impede que MG sofra sanções legais, entre elas a retenção de repasses federais, por causa da modalidade de pagamento. Fachin também convocou uma reunião, para o dia 19 deste mês, entre a representantes da União e dos estados para debater o tema.

O entendimento do ministro no Mandado de Segurança 34.122, proferido nesta quarta-feira (13/4), seguiu o precedente do Plenário da última quinta-feira (7/4). Para Fachin, relator do caso, a situação informada por Minas Gerais é semelhante à levada ao colegiado do Supremo, havendo também urgência na concessão da liminar em razão da proximidade do vencimento da próxima parcela de sua dívida com a União.

Nos casos questiona-se o Decreto 8.616/2015, que permitiu ao governo federal, ao regulamentar a Lei Complementar 148/2014, determinar o uso de juros compostos, e não dos juros simples, para o cálculo da dívida.

“Tal como no caso do mandado de segurança impetrado pelo estado de Santa Catarina, a controvérsia constante dos autos refere-se à interpretação e ao alcance do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 148/2014, com a redação dada pela Lei Complementar 151/2015, no que tange à metodologia de cálculo da taxa Selic para a concessão dos descontos às dívidas dos estados”, afirma Fachin.

A decisão ressalta, entretanto, que o mérito do mandado de segurança que inaugurou a disputa, referente a Santa Catarina (MS 32.023), encontra-se em condições de julgamento de mérito, já foi liberado para pauta e aguarda definição de data no calendário do Plenário do STF. O ministro determinou ainda que o MS de Minas Gerais seja tramite juntamente ao processo de SC.

Motivos dos juros
Também nesta quarta-feira, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, reuniu-se com Fachin para conversar sobre as análises da questão dos juros. “Consideramos que o pleito do estado de Santa Catarina é equivocado do ponto de vista financeiro, que gera riscos fiscais e macroenômicos importantes”, disse Barbosa.

O ministro acrescentou que essa foi uma primeira visita para apresentar os argumentos do governo federal que, em seguida, serão formalmente apresentados aos ministros do STF por meio de memorial a ser enviado pela Advocacia-Geral da União.

“Tão logo isso seja publicado, o Plenário do Supremo poderá incluir [os processos] no calendário e, eventualmente, julgar neste mês”, disse Fachin, que acrescentou que, no próximo dia 19, mediará reunião entre Barbosa e os governadores sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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