Atribuição dos jurados

EUA discutem a doutrina constitucional da nulificação pelo júri

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12 de abril de 2016, 10h53

Em 1986, depois que ganhou liberdade condicional, o americano Leroy Reed, rotulado “deficiente mental”, decidiu ser detetive privado. Comprou um curso pelo correio, estudou e seguiu as instruções. Uma delas dizia que detetives privados precisam de uma arma. Reed comprou uma pistola calibre .22. A autoridade responsável pela “condicional” de Reed, em vez de celebrar os esforços do ex-prisioneiro, o prendeu. Ex-condenados não podem possuir armas, diz a lei.

Essa foi uma das instruções que o juiz deu aos jurados, antes de eles irem para a sala de deliberação. E o juiz também explicou aos jurados que eles deviam deliberar de acordo com a lei, o que sugeria que o réu deveria ser considerado culpado. No entanto, os jurados absolveram o réu — mesmo sabendo que ele era culpado por um crime especificado em lei.

Foram 2 horas e 28 minutos de deliberações, gravadas pela emissora de TV PBS. O vídeo, intitulado “Inside The Jury Room” (“Dentro da Sala do Júri), foi editado para a duração de uma hora, que era o tempo do programa Frontline. Segundo o jornal The New York Times, o vídeo-documentário tem tanto suspense quanto um drama escrito por um roteirista competente, por causa do dilema dos jurados, diante da recomendação do juiz de seguir a lei e da convicção de que seria moralmente injusto enviar Reed de volta à prisão.

Em outras palavras, os jurados chegaram a uma conclusão mais emocional (ou moral) do que lógica: ele violou uma lei, os fatos comprovam isso, mas ele não merece ir para a cadeia.  O caso foi relembrado nos últimos dias pelo jornal The Washington Post, em uma reportagem sobre a chamada “nulificação pelo júri”, instrumento utilizado pelos jurados na ocasião.

A história é relembrada em praticamente todos os estudos sobre nulificação pelo júri, por ser um caso clássico — porque parte da comunidade jurídica está colocando pressão no Judiciário, para obrigar os juízes a fazerem o que faziam no passado, mas deixaram de fazer com o tempo: instruir os jurados sobre o poder de nulificação pelo júri.

“A nulificação pelo júri é um aspecto controvertido do sistema jurídico americano, em que os jurados podem decidir ignorar a lei e não condenar uma pessoa obviamente culpada de crime. Agindo como uma espécie de consciência comunitária, os jurados podem decidir que aplicar a letra da lei em um caso particular não se justifica”, explica o jornal.

Os estudiosos desse instrumento jurídico, disponível aos jurados americanos, esclarecem que a terminologia “anulação pelo júri” não substitui a terminologia “nulificação pelo júri” (jury nullification). Isso porque o júri não anula a lei, não anula nada. Reconhecem, no entanto, que essa não é a melhor terminologia que poderia ter sido conferida a esse poder dos jurados.

A nulificação pelo júri é uma doutrina constitucional, que permite aos jurados absolver réus tecnicamente culpados, mas que não merecem a punição. Acontece em julgamentos, quando os jurados chegam a um veredicto que contraria as instruções do juiz de obedecer uma certa lei.

Isso pode acontecer em julgamentos criminais e civis. No julgamento civil, o júri “nulifica” a responsabilidade civil de um demandado, mesmo sabendo que o demandado, pelo que se viu no julgamento e pelas instruções do juiz, deveria ser responsabilizado.

A nulificação acontece principalmente quando os jurados discordam da lei que o réu (ou demandado) foi acusado de violar. Apesar de a nulificação pelo júri não anular a lei, porque ela é aplicada caso a caso, uma sequência de absolvições de réus acusados de violar a mesma lei, pode mudar isso. A somatória de absolvições pode ter um efeito de fato de invalidar a lei, porque indica uma oposição pública a uma legislação indesejável, aprovada pelo Legislativo.

A abordagem tradicional do sistema judicial americano é o de que os jurados “julgam os fatos” e o juiz é considerado o intérprete da lei e quem instrui o júri sobre as leis aplicáveis. A nulificação pelo júri acata o conceito de que os jurados devem ser os juízes dos fatos e da lei. Os jurados podem interpretar a lei ou ignorá-la inteiramente ao definir um veredicto.

Tecnicamente, os jurados também podem condenar um réu “ao arrepio da lei”. Nesse caso, porém, a condenação pode ser anulada em grau de recurso. A absolvição, por sua vez, não pode ser anulada, porque isso violaria a cláusula constitucional que proíbe a dupla punição (non bis in idem) — ou que estabelece que um réu não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

A Quinta Emenda da Constituição dos EUA proíbe a dupla punição (“double jeopardy clause”). E, em 1895, a Suprema Corte dos EUA reafirmou o poder do júri, com a decisão de que o veredicto do júri não pode ser questionado em qualquer tribunal, devido à cláusula da dupla punição. Isso atribui aos jurados o poder de julgar com base em suas consciências.

Em apenas dois dos 50 estados americanos, Maryland e Indiana, os juízes continuam alertando os jurados sobre o poder (não o direito) que lhes é atribuído pelo instrumento da nulificação pelo júri — isto é, que “os jurados têm o poder supremo de decidir se é apropriado aplicar a lei aos fatos apresentados a eles”, de acordo com o estudo “Merciful Juries: The Resilience of Jury Nullification”, por Alan Schefin e Jon Van Dyke (Washington and Lee Law Review).

De uma maneira geral, esse instrumento só é usado em casos de crimes não violentos. Mas juízes e promotores em todo o país têm declarado ceticismo sobre a nulificação pelo júri. Muitos a veem como um instrumento que retira dos juízes o poder de arbítrio para sentenciar.

Os oponentes da nulificação pelo júri argumentam que o poder dos jurados de desconsiderar a lei é antidemocrático. Dizem que as leis são feitas por representantes eleitos, não por um grupo de cidadãos reunidos privadamente em uma sala do tribunal. Por isso, os advogados são proibidos pelos juízes de pedir aos jurados que tomem uma decisão que contraria a lei.

Os defensores desse instrumento, argumentam que, tradicionalmente, ele serve para proteger pessoas acusadas de violar leis injustas. Entre os exemplos históricos está a lei que criminalizava qualquer ajuda a escravos fugitivos. Hoje, defendem a nulificação pelo júri como um instrumento necessário para se fazer justiça. E cobram dos juízes o dever de informar os jurados sobre esse poder.

O Legislativo do estado de New Hampshire está examinando um projeto de lei, apresentado recentemente, que estabelece exatamente isso: que os juízes informem os jurados, antes de se reunirem para deliberação, sobre o poder da nulificação.

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