O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal repasse para a Conta Única do Tesouro do Paraná 50% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos que tenham o estado como uma das partes.
O executivo paranaense ajuizou ação contra a Caixa alegando descumprimento da Lei Complementar 151/2015, que determina o repasse de até 70% dos valores de depósitos judiciais, que formam o fundo de reserva do estado, para utilização da administração no cumprimento de compromissos financeiros.
A Caixa alegou a inexistência de identificação do CNPJ dos órgãos da administração indireta nos cadastros, o que impossibilitaria a liberação, devido à pendência na comprovação do estado como parte nos processos.
A tutela antecipada requerida pelo governo paranaense foi negada pela Justiça Federal de Curitiba, e a Procuradoria estadual recorreu ao tribunal. O governo alega que o atraso representará prejuízo, pois os valores terão que ser repassados pelo estado com remuneração pela taxa Selic e com multa.
Para a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a utilização dos depósitos judiciais foi uma alternativa criada pelo Congresso Nacional para que os estados possam enfrentar a crise econômica atual. Segundo ela, “essa possibilidade não pode ser prejudicada por entraves burocráticos levantados pela CEF”.
A desembargadora ressaltou que problemas existentes poderão ser solucionados posteriormente. Conforme Marga, isso justifica a liberação de apenas parte do total, ou seja, 50% dos depósitos. “Para a hipótese de haver entre os depósitos parcela não titulada por ente estadual, suficiente seria a reserva de 50% dos valores para atender a imaginadas inconsistências”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5053339-09.2015.4.04.0000/TRF