As ordens de emissão policial estão incluídas entre as atividades de investigação da polícia e, portanto, estão abrangidas pelo controle externo do Ministério Público. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válido o pedido do Ministério Público Federal para obter acesso a documentos da Polícia Federal no município de Santo Ângelo (RS), a fim de exercer o controle externo da atividade policial.
Porém, esse acesso não deve ser irrestrito. Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes ressaltou que, a fim de garantir a efetividade do trabalho policial, a possibilidade de acesso prévio a documentos pelo MP deve ser analisada em cada caso concreto.
Originalmente, o mandado de segurança do MPF narrava que, durante inspeção na Delegacia da Polícia Federal de Santo Ângelo em 2010, o órgão ministerial foi impedido de ter acesso a alguns documentos da PF, como a relação de servidores em exercício, a descrição dos coletes balísticos da unidade e as ordens de emissão policial.
De acordo com manifestação do MPF no recurso especial dirigido ao STJ, apenas o acesso às ordens policiais continuava sendo negado pela Polícia Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.