Compartilhamento de informações

MP deve ter acesso a documentos da Polícia Federal por controle externo

Autor

10 de abril de 2016, 16h16

As ordens de emissão policial estão incluídas entre as atividades de investigação da polícia e, portanto, estão abrangidas pelo controle externo do Ministério Público. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válido o pedido do Ministério Público Federal para obter acesso a documentos da Polícia Federal no município de Santo Ângelo (RS), a fim de exercer o controle externo da atividade policial. 

Porém, esse acesso não deve ser irrestrito. Em seu voto-vista, o ministro Og Fernandes ressaltou que, a fim de garantir a efetividade do trabalho policial, a possibilidade de acesso prévio a documentos pelo MP deve ser analisada em cada caso concreto.

Originalmente, o mandado de segurança do MPF narrava que, durante inspeção na Delegacia da Polícia Federal de Santo Ângelo em 2010, o órgão ministerial foi impedido de ter acesso a alguns documentos da PF, como a relação de servidores em exercício, a descrição dos coletes balísticos da unidade e as ordens de emissão policial.

De acordo com manifestação do MPF no recurso especial dirigido ao STJ, apenas o acesso às ordens policiais continuava sendo negado pela Polícia Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!