Acordo internacional

Autarquia deve garantir que contratadas respeitem direitos trabalhistas

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9 de abril de 2016, 15h46

Ao firmar um contrato com uma empresa que será sua prestadora de serviço, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deve se assegurar que essas companhias, em geral construtoras e empreiteiras, cumprem os direitos trabalhistas. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao julgar ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

A exigência está descrita na Convenção 94 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, segundo o MPT, há décadas vinha sendo desrespeitada. O TRT-15 também proveu em parte o recurso, estendendo os efeitos da decisão às normas coletivas em vigor e para definir que as sanções em caso de descumprimento sejam “adequadas e com a adoção de medidas apropriadas para sua efetivação”, de acordo com o artigo 5º da convenção — que prevê desde a negação dos contratos até a retenção de pagamentos devidos em caso de não pagamento de verbas salariais.

Com isso, as empresas que forem contratadas pelo Dnit, como empreiteiras envolvidas em obras públicas de construção, reforma ou duplicação de rodovias, deverão respeitar integralmente a legislação trabalhista, bem como convenções e acordos coletivos, devendo a autarquia impor sanções em caso de descumprimento. O acórdão também mantém a condenação do departamento ao pagamento de R$ 200 mil pelos danos morais causados à coletividade de trabalhadores.  

Obrigações da decisão  
O acórdão mantém a obrigação prevista na sentença de primeiro grau, a qual determina que o Dnit abstenha-se de “celebrar contratos que não contenham cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas dos empregados das contratadas e subcontratadas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação afim, e cláusulas sociais de normas coletivas aplicáveis, com previsão de sanções específicas para o caso de descumprimento”, sob pena de multa de R$ 100 mil por contrato celebrado irregularmente (ou multa no valor do contrato, caso este seja inferior a R$ 100 mil).

Os valores serão revertidos “em favor de projetos, iniciativas ou campanhas que beneficiem a coletividade de trabalhadores de quaisquer dos municípios envolvidos, a serem indicados em eventual liquidação de sentença pelo autor (MPT)”.

Processo 0000543-08.2014.5.15.0151

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