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Em parecer sobre nomeação de Lula, Janot usa delação que não havia sido citada

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8 de abril de 2016, 14h48

Nesta quinta-feira (7/4), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no Supremo Tribunal Federal um parecer sobre a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Nele, Janot diz que é contra a posse de Lula, mas questiona os dois mandados de segurança impetrados pelo PPS e pelo PSDB.

Entre as questões analisadas por Janot está a inclusão de Lula como litisconsorte passivo. O PGR afirmou que o ministro Gilmar Mendes, ao suspender a posse de Lula, não poderia incluir o ex-presidente, de ofício, como litisconsorte passivo.

Apesar disso, diz Janot, a defesa do ex-presidente não pediu a exclusão da relação processual. O parecer da PGR afirma que os advogados do ex-presidente apresentaram manifestações de defesa do ato impetrado, o que corresponderia à encampação.

Entretanto, ao contrário do que foi informado por Janot, a inclusão de Lula foi questionada por seus advogados no dia 24 de março, ao apresentarem agravo regimental contra a decisão do ministro Gilmar Mendes. No agravo, os advogados afirmam que não tendo o autor da ação incluído Lula na condição de litisconsorte passivo necessário, não poderia o ministro Gilmar Mendes determinar, ex officio, sua inclusão.

"O ministro Gilmar Mendes deveria, antes de qualquer outro ato, ter determinado ao Impetrante que promovesse, se quisesse, a citação do litisconsorte passivo necessário, sob pena de extinção do processo", afirmaram na ocasião, pedindo a nulidade da decisão.

Delação premiada
Outro ponto que deve ser questionado pela defesa de Lula trata da delação premiada de Delcídio do Amaral. Janot afirmou em seu parecer que a colaboração premiada do senador pode ser invocada, uma vez que foi tornada pública pelo ministro Teori Zavascki. Para a PGR, "seria incongruente e desconectado da realidade que nestes processos, nos quais é lícito empreender exame vertical de provas (diversamente do que cabia fazer nas mencionadas ADPFs), a Procuradoria-Geral da República fingisse desconhecer essas provas e, em avaliação meramente formal, opinasse pela denegação da ordem, pois isso equivaleria a afirmar a validade da nomeação".

Porém, na visão dos advogados, a delação de Delcídio do Amaral não poderia ser utilizada, uma vez que não é citada em nenhum dos dois mandados de segurança. Para a defesa de Lula, ao citar a delação, a PGR, introduz informação nova no processo, onde deveria dar um parecer.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
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MS 34.070 e 34.071

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