Danos morais

TJ-SE mantém sentença que condenou jornalista a indenizar por texto fictício

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7 de abril de 2016, 17h07

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe manteve sentença que condenou o jornalista José Cristian Góes a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais ao desembargador Edson Ulisses de Melo, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. O jornalista foi condenado por publicar no site Infonet o texto “Eu, o coronel em mim”, uma crônica sobre o coronelismo, escrito em primeira pessoa e que em nenhum momento cita nomes.

O desembargador Edson Ulisses de Melo alegou que se sentiu ofendido com o trecho: “Ô povo ignorante! Dia desses fui contrariado porque alguns fizeram greve e invadiram uma parte da cozinha de uma das Casas Grande. Dizem que greve faz parte da democracia e eu teria que aceitar. Aceitar coisa nenhuma. Chamei um jagunço das leis, não por coincidência marido de minha irmã, e dei um pé na bunda desse povo”. 

De acordo com o desembargador, o texto é uma crítica ao então governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), do qual ele é cunhado. Edson Ulisses ingressou então com duas ações judiciais: uma criminal e uma cível. Nas duas, o jornalista foi condenado: na criminal, a 7 meses de prisão — pena convertida em prestação de serviços comunitários e que já foi cumprida pelo jornalista. 

Na ação cível, o juiz Aldo de Albuquerque Mello converteu a ação indenizatória em ação civil ex delicto — ação ajuizada na esfera cível, requerendo a indenização de dano moral ou material juridicamente reconhecido em infração penal. Assim, considerando a decisão que o condenou criminalmente por injúria, o juiz concluiu que não há necessidade de discutir a culpa do réu, apenas o valor da indenização.

Por entender que os fatos reconhecidos na sentença criminal são capazes de ofender a honra e imagem do autor, vez que ocorridos em meio de ampla divulgação, o juiz fixou o valor de R$ 25 mil. Na decisão, o juiz ressaltou que, tendo em vista a gravidade da conduta, "o valor do dano moral deveria ser bastante superior ao fixado", mas que considerou a condição econômica do jornalista ao determinar a quantia.

Representado pelo advogado Antonio Rodrigo Machado, o jornalista apelou da sentença. Porém, nessa terça-feira (5/4), os desembargadores da 1ª Câmara Cível mantiveram a sentença. O julgamento foi criticado pelo advogado. Segundo ele, sua sustentação oral foi inútil no tribunal, pois, antes mesmo da sessão de julgamento, todos os desembargadores já haviam proferido o voto.

"O relator disponibilizou antes da sessão o seu voto e os demais votaram também em uma espécie de painel eletrônico. Na hora do julgamento, ele apenas perguntou se os demais mantinham o voto de acordo com o relator", conta o advogado.

Reclamação no STF
O caso do jornalista também está no Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2015, a defesa de Cristian Góes ingressou com uma reclamação, com pedido de liminar, buscando a anulação da decisão que o condenou a pagar R$ 25 mil de indenização pelo texto. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Na reclamação, o advogado Antonio Rodrigo Machado aponta que o recurso é cabível, pois a decisão do Judiciário de Sergipe afronta a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, na qual o STF considerou inconstitucional a Lei de Imprensa.

A Procuradoria-Geral da República já se manifestou favorável à anulação da decisão. De acordo com a PGR, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, firmou o entendimento de que não é possível tolher a liberdade de opinião por ela assumir uma forma incisiva ou mesmo agressiva, ainda que a crítica seja feita a magistrados.

Procedimento administrativo
Além da reclamação, a defesa do jornalista ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional de Justiça pedindo a anulação da portaria que nomeou o juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela para a Vara Criminal que o condenou. O relator do PCA é o conselheiro Fernando Mattos.

Segundo o advogado Rodrigo Machado, o juiz que deveria ter assumido o Juizado Especial Criminal de Aracaju, onde correu o processo, era Cláudio Bahia Felicíssimo. No entanto, uma portaria assinada pelo corregedor-adjunto Roberto Porto trocou os juízes, colocando o juiz Luiz Portela como substituto.

"O desembargador Roberto Porto trocou os juízes substitutos destinados ao Juizado Criminal de Aracaju no período de 1º a 30 de julho de 2013 sem qualquer justificativa e resultando em ofensa ao princípio da impessoalidade", afirma o advogado, que pede a anulação da portaria que designou Portela.

Além disso, a defesa do jornalista aponta também que o fato de o juiz que proferiu a decisão não ter participado em nenhum momento do processo tira a legitimidade da condenação. Todo o processo foi presidido pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, mas a sentença foi proferida pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela. 

"A pergunta que o CNJ tem que responder é qual o critério para a escolha de juiz substituto. Essa é uma causa importantíssima para o CNJ para regulamentar a nomeação de juízes substitutos, definir parâmetros e evitar situações como essa", disse o advogado.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo 201500711773 (TJ-SE)

RCL 19.775 (STF)
PCA 0000874-87.2015.2.00.0000 (CNJ)

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