Teses relevantes

STJ destaca impacto de MS para manter remuneração de servidores

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7 de abril de 2016, 20h52

O Informativo de Jurisprudência 578, disponibilizado pelo Superior Tribunal de Justiça nessa quarta-feira (6/4), traz julgados que envolvem o papel da corte para decidir casos discutidos paralelamente no Supremo Tribunal Federal e também os impactos da concessão de mandado de segurança a favor de servidor público que teve a remuneração reduzida por ato da gestão.

Decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, de 25 de fevereiro, confirma entendimento do tribunal de que a concessão de um mandado de segurança a favor de servidor público que questionou redução de vantagens implica a concessão de efeitos financeiros retroativos à data do ato impugnado.

No caso, o governo do Amazonas questionou uma decisão do STJ, alegando que súmulas do STF, entre outras decisões, apontam para a necessidade de outra ação para pleitear as vantagens financeiras. O entendimento do estado é que o mandado de segurança não poderia, por si só, automaticamente conceder efeitos financeiros automáticos.

Ao rejeitar os embargos de divergência, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que as súmulas do STF citadas não têm por objetivo restringir o direito dos servidores, como no caso abordado.

O ingresso de uma nova ação, em caso de direito líquido e certo, seria, na visão do magistrado, apenas uma forma de consumir tempo e dinheiro público em uma movimentação desnecessária do Judiciário. Vincular a concessão do mandado de segurança aos efeitos financeiros é uma forma de garantir celeridade ao processo, segundo o ministro.

Em outro julgamento do dia 25 de fevereiro, o ministro Gurgel de Faria rejeitou pedido de revisão criminal feito por uma ex-servidora condenada por corrupção. A defesa alegou que o STJ não seria mais o tribunal competente para revisar o caso, já que a demanda fora apreciada pelo STF em um pedido de Habeas Corpus.

Para os ministros, o simples julgamento de um HC pelo STF não afasta a competência do STJ para processar e julgar posterior revisão criminal. Com a decisão, a Corte Especial do STJ apreciou a matéria e, no mérito, negou a revisão criminal.

Teses relevantes
O Informativo de Jurisprudência divulga, periodicamente, notas sobre teses relevantes firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

EREsp 1.164.514
RvCr 2.877

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