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Decisão do STF sobre distribuição de fosfoetanolamina perde efeitos

7 de abril de 2016, 16h21

Por Redação ConJur

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A decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a distribuição de pílulas de fosfoetanolamina, a chamada “cápsula contra o câncer”, perdeu todos os seus efeitos. É que a autora do recurso extraordinário que discutia a questão na corte morreu nesta semana, fazendo com que o pedido perca o objeto. Por determinação do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, o processo foi extinto, e a decisão, cassada.

O recurso em questão foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que proibiu a distribuição da substância. Ao RE foi dado efeito suspensivo, a pedido do advogado da causa, Eduardo Augusto. Ou seja, a decisão do TJ-SP estava suspensa, liberando a entrega da cápsula.

A USP, autora do recurso ao TJ que determinou a proibição da distribuição do remédio, havia ajuizado uma medida cautelar contra o efeito suspensivo — e manter a fosfoetanolamina proibida até que o Supremo decida qual tese deve ser aplicada ao caso.

Porém, com a perda do objeto do recurso e a extinção do processo, cada tribunal está livre para decidir de acordo com cada pedido.