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Excessos do Estado contra advogados são criticados em evento em São Paulo

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7 de abril de 2016, 17h44

O grampo do telefone central de um escritório de advocacia em meio à operação "lava jato" serviu como amostra de como o Estado tem usado seu poderio contra defensores de acusados. A discussão sobre os limites da atuação de entes estatais em processos judiciais e administrativos foi aprofundada na reunião mensal das associadas do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), ocorrida em São Paulo, no dia 29 de março.

Segundo o presidente do Cesa, Carlos José Santos Silva, o Cajé, o sigilo das comunicações entre advogado e cliente é essencial para a democracia e não pode ser violado. “Os fins justificam os meios? Não, não podemos admitir. Os governantes e outros poderes não devem estar acima da ética e moral dominante para alcançar seus objetivos ou realizar seus planos."

Como o único representante do cidadão no Judiciário é o advogado, a fragilização dos defensores é vista como uma forma de o Estado desequilibrar o jogo. Ao atingir os escritórios, a acusação busca rebaixar o direito de defesa.

Cajé faz questão de ressaltar que os advogados também sonham com um Brasil melhor, onde a operação "lava jato" conclua seus trabalhos "condenando quem deve ser condenado", mas desde que respeitado o devido processo legal. "Caso venhamos admitir a flexibilização do sigilo profissional, corremos um sério risco no pleno exercício da nossa profissão”, argumentou o presidente do Cesa.

O presidente da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, disse que o momento atual lembra a onda de invasões de escritórios pela Polícia Federal, de 2004 e 2005, em investigações sobre sonegação fiscal. Contudo, para ele, a presente situação é ainda mais difícil, pois tais medidas "vêm acompanhadas de um discurso que o avanço social justificaria o desrespeito dessas garantias fundamentais”, o que seria inadmissível: “Não há interesse republicano maior do que o do respeito à lei. Não há como justificar o descumprimento de uma lei violando outra lei. Só vamos encontrar o nosso caminho se ele for balizado pela lei”.

Com visão semelhante, o presidente do Movimento de Defesa da Advocacia, Rodrigo Monteiro de Castro, lamentou que o Brasil viva “tempos sombrios” em que as prerrogativas do ofício são constantemente desrespeitadas. Ele também assegurou que se o advogado não puder exercer livremente sua profissão, a democracia será apenas virtual. Castro ainda manifestou preocupação com os departamentos jurídicos de empresas alvo de operações policiais, que acabam tendo seus documentos, considerados sigilosos pelo Estatuto da Advocacia, misturados aos dos demais setores.

No entanto, o sigilo telefônico de advogado não é absoluto, ressalvou o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. Conforme lembrou, um profissional que é investigado pela prática de crime pode, sim, ser grampeado, desde que a medida não alcance sua consultoria jurídica a clientes.

“O sigilo do advogado é inquestionável. Mas o advogado que não está atuando como advogado é quem pode sofrer a interceptação telefônica apenas com ordem judicial. O advogado que não orienta, mas está tramando, não está atuando como advogado”, disse o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.

Mesmo nessa hipótese, as os direitos dos advogados não podem ser desrespeitados, notou o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Cid Vieira de Souza Filho. Dessa maneira, ele deixou claro que a polícia só pode fazer busca e apreensão em escritório se estiver acompanhada de representante da OAB e que o advogado deve ter acesso ao inquérito que o investiga antes de prestar depoimento.

Defesa prejudicada
A interceptação do telefone central de um escritório de advocacia afeta a paridade de armas do processo penal, pois permite que o Ministério Público conheça antecipadamente as estratégias da defesa e adapte a acusação de forma a combater esses argumentos. Além disso, o conhecimento de conversas entre advogado e cliente impacta na imparcialidade do juiz, uma vez que ele pode ter acesso a informações que as partes não revelariam no processo. Essa é a opinião de especialistas que participaram da reunião do Cesa.

A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”. Dessa forma, o grampo de conversas de advogado com cliente é uma prova ilícita, e não pode ser usada no processo.

Para Marcos da Costa, a interceptação telefônica de uma banca é “destrutiva quanto ao direito de defesa”. “Uma conversa entre dois promotores pode trazer estratégias para a defesa. Então, não se pode admitir que o MP ouça conversas entre advogado e cliente, pois isso prejudica a paridade do processo.”

Nessa mesma linha, Cajé apontou que os grampos alteram de forma ilegítima o fiel da balança em favor da acusação. “Se o adversário conhece toda a sua estratégia de defesa antes, irá se armar de maneira a rebater previamente os argumentos do réu.”

Já Cid Vieira de Souza Filho avaliou que o uso de subterfúgios pelo MP para induzir o juiz em erro e autorizar a quebra do sigilo telefônico de um escritório agrava ainda mais a situação. “É inadmissível violar prerrogativas da advocacia tão importantes quanto o sigilo da comunicação entre advogado e cliente sob o pretexto de combate à corrupção”, opinou.

Esse tipo de medida é própria de polícias secretas, como a alemã Gestapo, de Adolf Hitler, garantiu o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, Lívio Enescu. E isso, a seu ver, afeta a confiança do cliente em seu defensor. Com medo de ser descoberto, ele não detalha os pormenores do caso ao seu procurador. Sem todas as informações, o advogado acaba elaborando uma defesa mais superficial, diminuindo as chances de o acusado obter decisão favorável.

No entanto, não é só o MP que dificulta a briga do advogado ao ouvir as conversas dele com seu cliente. O juiz, ao tomar conhecimento desses diálogos, pode perder a imparcialidade que lhe é exigida para julgar o caso, afirma Marcos da Costa. Isso porque o acusado pode revelar ao seu procurador fatos que não estão no processo.  

Lívio Enescu concorda e ressalta que o juiz deve limitar-se às provas que constam dos autos. Caso contrário, as decisões dele poderão vir a ser anuladas por terem se baseado em provas ilícitas.

Tempos sombrios
Com a glorificação da força-tarefa da operação da “lava jato” e do juiz responsável pelo caso em Curitiba, Sergio Moro, e o clamor público por punição, a advocacia vem sendo demonizada pela opinião pública. Nesse cenário, outros escritórios podem acabar sendo grampeados, e essas firmas têm que se proteger contra isso, afirmaram os advogados presentes à reunião do Cesa.

De acordo com Marcos da Costa, essa situação de risco permanente só irá mudar quando as violações das prerrogativas da advocacia forem criminalizadas. Até lá, ele recomenda que os advogados utilizem programas criptografados para falar com seus clientes. Lívio Enescu tem visão semelhante e disse que a situação atual exige que os profissionais do ramo andem sempre em estado de alerta.

Cid Vieira de Souza Filho, por sua vez, convidou aqueles que estiverem na iminência de sofrer violação de prerrogativas a relatarem tais ameaças à OAB-SP, que se encarregará de protegê-los.

Reportagem da ConJur mostrou que no pedido de quebra de sigilo de telefones ligados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os procuradores da República listaram o número central do Teixeira, Martins e Advogados como se ele fosse da Lils —  empresa de palestras do petista —, e o juiz federal Sergio Moro autorizou a medida. Embora o Ministério Público Federal tenha sustentado que se enganou e não quis induzir Moro a erro, qualquer busca no Google com o telefone indicado trazia como resultado o escritório Teixeira, Martins. A redação também ligou para o número e ouviu a gravação que começa com o nome da banca. Mesmo após ser informado do grampo da firma pela Telefônica, Moro não interrompeu a medida. Ao Supremo Tribunal Federal, ele alegou que só notou o ocorrido depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.

Próximos eventos do Cesa e de parceiros:
19/4/2016 – São Paulo (SP)
Reunião do Comitê Societário
Horário: 17h
Local: Machado Associados, Av. Brig Faria Lima, 1.656, 11º andar
Outros eventos:
8/4/2016 – São Paulo (SP)
Workshop:
"A Importância do Autoconhecimento como Fator de Sucesso Profissional" – Sallomon, Azzi
Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Pullman Vila Olímpia, Rua das Olimpíadas, 205
de 8/4 a 10/6/2016 – São Paulo (SP)
Curso Legal English: Contractual Relations & Corporate Law – Iasp
Local: Iasp, R. Líbero Badaró, 377 – 26º andar – Centro
11/4/2016 – São Paulo (SP)
Inscrições abertas para a pós-graduação – IDP/SP
Local: IDP/SP, Av. da Liberdade, 532, bloco E, 2º andar
4/2016 – Brasília (DF)
Curso de Extensão – Direito Minerário: Teoria e Prática – IDP
Local: IDP, SGAS Quadra 607. Módulo 49. Via L2 Sul
27/4/2016 – São Paulo (SP)
Curso: Capacitação de Conciliadores e Mediadores – Iasp
Horário: das 9h às 12h
Local: R. Líbero Badaró, 377, 26º andar
29/4/2016 – São Paulo (SP)
Café da Manhã: Recuperação Judicial e alternativas de Financiamento para o setor do Agronegócio – IASP
Horário: das 8h às 10h
Local: R. Líbero Badaró, 377, 26º andar
de 3/5 a 5/7/2016 – São Paulo (SP)
Curso de Curta Duração do CEU Escola de Direito: Novo Processo Civil – CEU-IICS
Local: CEU-IICS, Rua Martiniano de Carvalho, 573, sala 501 – 5º andar
                * Associadas do Cesa tem 10% de desconto nas inscrições
23 e 24/5/2016 – São Paulo (SP)
IV Congresso Brasileiro de Direito Tributário Atual – IBDT/AJUFE
Local: Faculdade de Direito da USP, Largo São Francisco, 95
de 20 a 24/6/2016 – São Paulo (SP)
Semana Intensiva Vanderbilt in Brazil – CEU-IICS
Local: CEU-IICS, Rua Martiniano de Carvalho, 573, sala 501 – 5º andar
            * Associadas do Cesa tem 10% de desconto nas inscrições
5/8/2016 – São Paulo (SP)
MBA Gestão Estratégica para Advogados – Cesa – Profuturo – FIA
Local: Profuturo, R. José Alves Cunha Lima, 172 – Butantã
            * Curso Exclusivo para Associadas do Cesa
de 18/8 a 9/12/2016 – São Paulo (SP)
Curso de Curta Duração do CEU Escola de Direito: Arbitragem – CEU-IICS
Local: CEU-IICS, Rua Martiniano de Carvalho, 573, sala 501 – 5º andar
                * Associadas do Cesa tem 10% de desconto nas inscrições
de 18/8 a 9/12/2016 – São Paulo (SP)
Curso de Curta Duração do CEU Escola de Direito: Recuperação de Empresas e Falência – CEU-IICS
Local: CEU-IICS, Rua Martiniano de Carvalho, 573, sala 501 – 5º andar
            * Associadas do Cesa tem 10% de desconto nas inscrições

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