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STJ julga caso de publicação de notícia ofensiva e de cópia de marca

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6 de abril de 2016, 16h22

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou nessa terça-feira (5/4) 164 processos, entre eles um caso de questionamento da Bombril sobre cópia de marca e outro de uma revista condenada duas vezes a pagar R$ 300 mil por ter divulgado e republicado, tempos depois, uma notícia considerada ofensiva a um juiz.

A ação envolvendo a fabricante de material de limpeza foi movida contra a marca Sany Bril. A Bombril alegou no processo que houve tentativa de imitação e que a semelhança poderia induzir os consumidores a associar indevidamente o produto similar à empresa autora da ação. O pedido foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus. O relator do caso na 3ª Turma, ministro Villas Bôas Cueva, salientou que a marca Bombril fora registrada sem menção de exclusividade. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Ofensa dupla
Em outro julgamento, a 3ª Turma manteve a condenação de uma revista de circulação nacional pela divulgação de matéria considerada ofensiva. O caso envolveu um magistrado então titular de uma Vara de Infância no interior de São Paulo. O veículo foi condenado a pagar indenização de R$ 300 mil. Posteriormente, a publicação divulgou uma nota sobre o caso em uma edição comemorativa de seus 30 anos. A reincidência gerou nova condenação no mesmo valor. O voto do relator do caso, ministro Moura Ribeiro, foi aprovado por unanimidade.

Outras turmas
Na 4ª Turma, dois processos que estavam pautados para esta quarta-feira (6/4) foram adiados para o dia 19 de abril. Um deles é o recurso interposto por um motorista contra transportadora que incluiu seu nome em lista negra com os nomes de profissionais que não deveriam ser contratados por terem ajuizado ações trabalhistas.

O outro recurso trata do caso de uma mulher que pede indenização pela morte do marido, ocorrida no interior da empresa em que trabalhava. Ele foi baleado por um ex-funcionário que o culpava por sua demissão. A viúva alega falha na segurança, porque a empresa teria permitido a entrada de pessoa armada e estranha a seu quadro de funcionários. Argumenta, ainda, que o marido já vinha sofrendo ameaças e que houve demora na prestação de socorro.

Em ação que tratou de concurso público, a 1ª Turma acompanhou o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao acolher recurso em mandado de segurança para que um aprovado em seleção pública de agente penitenciário no Rio Grande do Sul seja readmitido na ordem de classificação e ganhe novo prazo para firmar termo de aceitação de vaga em outra região. Ele foi excluído do certame por não ter assinado o termo dentro do prazo legal em razão de internação por problema renal.

A turma acolheu, em outro julgamento, por unanimidade, recurso do ex-prefeito da cidade de Alvorada (RS) José Arno Appolo do Amaral para desconsiderar decisão do Tribunal de Contas que rejeitou prestação de contas da prefeitura e determinou a cobrança de multa por desvio de finalidade na aplicação de verba pública. O recurso foi relatado pelo ministro Benedito Gonçalves. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.582.179
REsp 1.396.989
REsp 1.260.638
REsp 1.348.961

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