Ao analisar pedido apresentado pela Universidade de São Paulo (USP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o fornecimento da substância química fosfoetanolamina sintética, conhecida como “cápsula contra o câncer”, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu manter apenas o fornecimento do estoque remanescente, respeitando os pedidos mais antigos.
A decisão de Lewandowski, entretanto, suspende a execução da tutela antecipada concedida no Agravo de Instrumento 2242691-89.2015.8.26.0000, em trâmite perante a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim como todas as decisões judiciais proferidas em âmbito nacional no mesmo sentido para que a USP forneça a substância.
Em seu pedido, a USP afirma que as decisões judiciais que liberaram a substância "cuja eficácia, segurança e qualidade são incertas" colocam em risco a saúde dos pacientes e interferem na atividade de pesquisa dos docentes, com o total comprometimento do laboratório didático da universidade.
A instituição também sustenta que as ordens judiciais determinando o fornecimento da fosfoetanolamina causam transtornos para o próprio sistema nacional de saúde e vigilância sanitária. A USP argumenta ainda que não está aparelhada para manipular e produzir substância medicamentosa, em atividade diversa de sua finalidade constitucional e legal.
Desvio de finalidade
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que “a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo ao organismo humano” e o desvio de finalidade da instituição de ensino, que tem como atribuição promover a educação, são justificativas à suspensão de seu fornecimento pela USP, após o término do estoque já existente.
A decisão informa que, além de não ter o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso da substância como medicamento não é autorizado em nenhum outro país, por agências reguladoras similares à brasileira. Também aponta que não existem estudos publicados sobre os benefícios de sua utilização na cura do câncer e nem a comprovação de que seu consumo seja inofensivo à saúde humana, segundo os protocolos legais.
Lewandowski lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal sempre se sensibilizou com a situação de pacientes que buscam a Justiça para custear tratamentos de saúde de alto custo, mas que, neste caso, “não caberia ao Poder Judiciário respaldar a prática de uma medicina não baseada em evidências”.
O ministro reconheceu também que tem sido reconhecido o direito mesmo nos casos em que o medicamento não tem registro na Anvisa, mas em entidade congênere. Entretanto, ressalvou que isso ocorre só “quando há comprovação de que é o único eficaz para debelar determinada enfermidade que coloca em risco a vida de paciente sem condições financeiras".
O presidente do STF transcreveu, em sua decisão, parecer do Ministério Público Federal que, ao analisar o presente caso, opinou pela suspensão do fornecimento: “A inviabilidade de se garantir o fornecimento de substância que sequer é considerada medicamento, sem pesquisas conclusivas sobre a sua toxicidade, eficácia e segurança, a ausência de demonstração inequívoca da imprescindibilidade do seu uso para a sobrevivência e melhora da saúde de pacientes com câncer, a violação de regras sanitárias e de biossegurança, o impacto na prestação dos serviços públicos de saúde e de educação e o efeito multiplicador da tutela antecipada são circunstâncias que revelam a ocorrência do risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
STA 828
Comentários de leitores
4 comentários
Vida X STF
Karlos Lima (Oficial de Justiça)
Fico triste ao ver um Ministro da mais alta corte do País tomar uma decisão onde coloca a disposição da morte, milhares de brasileiros esperançosos de alcançar a cura de uma enfermidade que assola toda a humanidade e principalmente a sociedade brasileira. Até parece que o ministro é dono da vida e da morte. Lembremos que no nosso país não existe pena de morte, entre aspas. Porque uma decisão desta é colocar muitos, porque não dizer milhares de brasileiro a disposição da morte. Porque o SUS não serve nem para curar resfriado, pois os seus médicos confundem galhos com bugalhos. Quando não sabem diagnosticar uma enfermidade eles dizem que é virose. Eu nunca ouvi falar que virose fosse enfermidade. Só no Brasil! Isso é um dos maiores absurdos que la li aqui no Conjur. Ademais, quero deixar aqui meu repudio ao Ministro presidente do Supremo que nem vou mencionar o nome, até porque não me sinto digno de mencionar, mas deixar meu repudio a sua decisão. Não desejo mau a ninguém, mas com certeza ele terá cancer sim. Mas é rico, para ir aos EEUU em busca de cura. Afinal ganham mais de R$60.000,00 por mês.
é a vez do mercado negro!
paulão (Advogado Autônomo)
Primeiro, deixa todo mundo se encantar com a possibilidade. Depois, mata a via oficial de fornecimento a preço simbólico. Sua vez, traficantes do mundo!
Esperar pela anvisa é = a morte
Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
A ANVISA é totalmente inerte e a depender dela, em décadas nada acontecerá. A decisão do Min. é jurídica mas afronta os anseios daqueles desesperançados para quem o menor sinal de perspectiva de prolongamento da vida já é suficiente para se investir numa mera "tentativa" (em especial quando pouco ou nada se tem a perder) valendo-se de substância ainda não liberada para o uso. Citar possíveis efeitos colaterais, falta de comprovação da necessidade de utilização dessa droga e de testes pela ANVISA,como argumentos a fundamentar e proibir a sua distribuição, é ignorar a aflição do doente e da sua família, diante de um diagnóstico sombrio e quase sempre irremediável. Não fica difícil aquilatar o sofrimento e a desilusão daqueles que não mais poderão sequer sonhar com a cura, á míngua de resultados positivos pelos tratamentos convencionais. O mais lamentável é saber que o acesso a essa substância continuará viável á alguns. Comentou-se até (E REALMENTE NÃO SEI SE PROCEDE) que ambos, LULA e DILMA, quando enfrentaram essa doença, valeram-se de tal fármaco.
Comentários encerrados em 14/04/2016.
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