Direito Comparado

Como se produz um jurista? O modelo sul-africano (parte 41)

Autor

  • Otavio Luiz Rodrigues Junior

    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP) com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

6 de abril de 2016, 14h52

Spacca
1. A docência na África do Sul: etnia e gênero
A carreira docente universitária na África do Sul tem passado por enormes transformações nos últimos 20 anos. A política de cotas está na base desse processo. Em muitas universidades, após a aposentadoria, um docente de origem africâner não será substituído por outro dessa etnia, e sim por um africano nativo ou por um colega de origem indiana. A representatividade étnica é hoje um fator preponderante na seleção de professores universitários.

Em termos estatísticos, essas mudanças ficam bem evidentes. Segundo dados de 2012, dentre os professores do sexo masculino, no último nível da carreira docente, têm-se 10% de africanos, 2,8% de mestiços, 3,9% de indianos e 57,6% de brancos. No nível de entrada da carreira, os números se invertem de modo sensível: 24,2% de africanos, 4,1% de mestiços, 0,6% de indianos e 13,3% de brancos[1].

Comparando-se os professores quanto ao gênero, no nível final da carreira, há 76% de homens e 24% de mulheres, ao passo em que, no nível inicial, são 56% do sexo masculino e 44% do sexo feminino[2].

Esses números podem ser lidos de duas formas. A primeira está em que há (ainda) um predomínio branco e masculino no ápice da carreira, o que revelaria uma preponderância desse grupo na escala de ascensão funcional. No entanto, dada a alteração radical nos níveis de ingresso, é também possível afirmar que esse cenário mudou na entrada para a docência e, a se permanecer assim, ao menos em termos vegetativos, nos próximos 20 anos, os postos de elite da universidade sul-africana serão ocupados por mais negros e mais mulheres. A reforçar essa segunda observação, está a já anotada definição de critérios que privilegiam os não brancos e as mulheres no processo de ascensão funcional.

2. A estrutura e remuneração da carreira docente
Na África do Sul, a carreira docente estrutura-se, do nível mais baixo para o nível mais alto, de junior lecturer, lecturer, senior lecturer, associated professor e professor. A correspondência com o Brasil não é tão simples. O professor corresponde ao professor titular. O associated professor, a um professor associado, com mais tempo de carreira. O senior lecturer, a um professor associado sem tenure, algo que não tem correspondência exata no Brasil. O lecturer, a um professor doutor (ou professor adjunto, nas universidades federais). O junior lecturer seria um professor assistente.

O recrutamento dos professores é bem diferente do que se dá no Brasil. Publicam-se editais de chamada para inscrições (Academic Application) em formulário-padrão. Além de preencher o formulário, o candidato deve apresentar um currículo e uma carta de intenções. No edital, são especificadas a titulação mínima (doutorado para lecturer e cargos superiores) e as condições de trabalho (remuneração, existência de fundo de previdência e de seguro-saúde. No processo, há uma pré-seleção dos inscritos, com base na documentação apresentada. Em seguida, um membro externo à universidade emite um parecer, que será analisado pelo comitê designado para a seleção, uma espécie de banca examinadora. Reunidos os membros, após a análise do parecer sobre cada um dos candidatos, estes últimos são chamados a fazer uma apresentação de 20 minutos à banca, na qual se deverão apresentar, revelar suas linhas de pesquisa e quais seus objetivos futuros. Os examinadores podem questionar os candidatos. Após isso, far-se-á uma entrevista individual com os candidatos. A fase seguinte é uma investigação sobre a vida profissional e a produção do candidato, analisando-se seus dados funcionais e suas publicações. Finalmente, o comitê emite um parecer com a recomendação de contratação do candidato. Para professor, em algumas universidades, exige-se a publicação de um livro ou a comprovação de uma produção excepcional, o que é comprovado pela qualidade dos periódicos nos quais ele estampou seus trabalhos. 

A remuneração dos docentes é muito variável, conforme a instituição a qual estejam vinculados. Existe também uma política remuneratória que conjuga valores-base, bônus, valores de incentivo, benefícios indiretos (planos de saúde, telefone, seguros), o que torna o quadro bem mais complexo do que de outros países, embora mais próximo do que se encontra nos Estados Unidos ou no Reino Unido.

No ano de 2012, a remuneração média mensal dos professores nas universidades sul-africanas, de acordo com o nível de carreira, era a seguinte: a) professor – 64.299 rands (US$ 4.264,22; R$ 15.598,94); b) associated professor – 51.710 rands (US$ 3.429,33; R$ 12.544,85); c) senior lecturer – 43.797 rands (US$ 2.904,55; R$ 10.625,15); d) lecturer – 35.202 rands (US$ 2.334,55; R$ 8.540,01); e) junior lecturer – 25.529 rands (US$ 1.693,05; R$ 6.193,34)[3].

Na África do Sul, considerando-se todos os níveis de carreira, segundo dados de 2012, há 748 professores de Direito. A categoria com maior número de docentes universitários é formada pelo grupo Economia, Administração e Comércio (2.490), seguida por Medicina e outras áreas de saúde (1.482), educação (1.196) e engenharia (1.185). Os cursos com menor número de professores estão nas áreas de Ecologia Familiar e Ciências do Consumo (106), Arquitetura (268), Administração Pública (269) e Filosofia e Teologia (284)[4].

3. Representação social do docente jurídico
A docência jurídica ainda é muito respeitada na África do Sul. Os padrões remuneratórios são relativamente bons, e o número de professores, em termos comparativos com outras carreiras, é menor, o que garante a oferta de condições de trabalho melhores. A clivagem entre os níveis iniciais e finais da carreira, à semelhança do que se dá na Europa, é também nítida. É um quadro bem diferente do que se observa no Brasil, onde as hierarquias acadêmicas, com raras exceções, como é o caso da Universidade de São Paulo, ainda conservam forte caráter real e simbólico.

A participação dos juristas no processo de extinção do apartheid e o desenvolvimento de uma teoria “nacional” de direitos humanos, aliado ao papel desempenhado pela Corte Constitucional na história recente do país, são fatores que reforçam essa visão positiva da sociedade sobre os docentes jurídicos. A integração desses professores com centros de pesquisa mais avançados, especialmente Alemanha, Reino Unido e América do Norte, tem ajudado a manter a África do Sul como uma referência no Direito.

No entanto, esse quadro tem se transformado lentamente e é absolutamente necessário que essas constatações sejam consideradas em uma perspectiva de médio prazo, ao fim do qual, não é certo que elas se mantenham. A transformação da educação superior sul-africana, especialmente na área do Direito, precisa de uma avaliação em termos de série histórica mais prospectiva e ainda não é possível fazê-lo de modo seguro e com a oferta de elementos que imprimam no observador a convicção de que essa análise possa ser universalizada.

4. Conclusão
A educação jurídica sul-africana é a melhor do continente, seja em termos de percepção internacional, seja em termos de rankings acadêmicos. Não se pode negar, contudo, que esse modelo baseia-se em uma estrutura complexa, herdada dos colonizadores britânicos e do apartheid. Não é sem razão que hoje os movimentos estudantis contestem esse legado, por meio da retirada de estátuas e de nomes dos fundadores dessas instituições, muitas das quais nunca existiriam sem o aporte de generosos recursos desses homens, como Cecil Rhodes. Esse conflito entre o passado colonial e discriminatório e uma universidade que até hoje apresenta resultados positivos está longe de se resolver.

Outra peculiaridade sul-africana está no hibridismo de um modelo que conjuga traços de common law e de civil law, seja no Direito material, seja na formação curricular e na estrutura dos cursos. Essa assimetria torna muito complexo qualquer exercício comparatístico com o Brasil. Em uma mesma universidade, convivem cursos jurídicos que formam graduados em Direito, quanto os que dão uma formação pós-graduada a quem já possui um bachelor em outras áreas. No entanto, essa diversidade permite extrair algumas conclusões interessantes: a) não há ampla liberdade de escolha de disciplinas ou uma preponderância de matérias não jurídicas nas faculdades; b) os cursos que fugiram da formação preponderantemente jurídica ou que apostaram no modelo de pós-graduação têm recebido severas críticas por não conseguirem dotar seus egressos de conhecimentos técnicos suficientes para o exercício profissional.

Questão igualmente digna de observação é o modelo de financiamento das universidades, públicas ou privadas, que se baseia na cooperação de agentes privado, na busca por doações de ex-alunos ou de magnatas e que, no caso das públicas, caminha celeremente para o fim da cobrança de taxas, em razão das pressões estudantis.

As carreiras jurídicas passam por grandes transformações. O Direito assumiu um papel de relevo na sociedade sul-africana, com o desenvolvimento de um forte constitucionalismo ativista em questões sociais. Corrupção e falta de credibilidade dos órgãos da Justiça minam a percepção social sobre o Estado e o modo como ele lida com os conflitos. A carreira docente ainda é muito respeitada e sua remuneração não é tão baixa quanto em outros países.

Essa é a realidade do ensino jurídico na África do Sul, tão semelhante e tão diferente do Brasil.

***

Com esta coluna, encerra-se a análise das experiências de formação em Direito no continente africano. 


[1] HESA – HIGHER EDUCATION SOUTH AFRICA. Remuneration of academic staff at South African universities: A summary report of the HESA Statistical Study of Academic Remuneration. Pretoria: HESA, 2014. p.10.
[2] HESA – HIGHER EDUCATION SOUTH AFRICA. Op. cit. p.11.
[3] HESA – HIGHER EDUCATION SOUTH AFRICA. Op. cit. p.23-24.
[4] HESA – HIGHER EDUCATION SOUTH AFRICA. Op. cit. p.29.

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    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

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