Direitos humanos

CNJ divulgará em seu site jurisprudência em português de corte interamericana

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6 de abril de 2016, 18h38

A partir de agora, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) poderá ser acessada em português no site do Conselho Nacional de Justiça. O memorando sobre a parceria foi assinado nessa terça-feira (5/4) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, e pelo mandatário da CIDH, Roberto de Figueiredo Caldas.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Presidente do Supremo e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski (à esquerda), e o mandatário da CIDH, Roberto de Figueiredo Caldas.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

“As decisões da Corte IDH têm caráter vinculante, e o acesso a elas é um passo extraordinário para que os juízes tenham conhecimento do que faz esse órgão”, disse o ministro Lewandowski.

Na cerimônia, o presidente do STF destacou que a Constituição Federal brasileira é uma das mais avançadas do mundo em relação aos direitos humanos, mas, apesar de promulgada em 1988, até hoje alguns de seus aspectos não foram devidamente explorados. A Carta também deu tratamento especial aos tratados e convenções internacionais sobre a matéria, que, ao serem internalizados por meio do Congresso Nacional, passam a valer como lei.

Um exemplo da aplicação desses instrumentos internacionais foi a implantação das audiências de custódia em todo o país. O mecanismo está previsto em tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA). “Não há legislação ordinária a respeito, mas o Pacto de San José foi internalizado pelo Brasil há mais de 20 anos, e isso jamais tinha sido aplicado”, afirmou o ministro.

Já o presidente da Corte IDH, Roberto Caldas, lembrou que o Brasil exerce um papel de liderança no continente e na América Latina, e que sua população corresponde a quase metade dos cidadãos alvo da jurisprudência da Corte IDH. Ele ressaltou o papel do seu tribunal como último intérprete dos instrumentos interamericanos de direitos humanos e explicou que a Convenção Interamericana é uma espécie de Constituição supranacional sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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