Por não se tratar de um órgão do Poder Judiciário, os proventos do juiz marítimo não podem ser equiparados aos do juiz de Direito. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de equiparação feito por um juiz marítimo aposentado.
Além da equiparação de cargos, o juiz pedia para receber aposentadoria superior ao teto constitucional do serviço público. Ele afirmou que se aposentou antes da Constituição Federal ter sido promulgada e que, portanto, não poderia ser atingido por seus dispositivos. A Carta Magna de 1988 limitou o salário dos servidores públicos à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que atualmente ganham R$ 33,7 mil.
Ambos os pedidos foram negados pela Justiça Federal de Blumenau (SC), levando o autor a entrar com recurso no TRF-4. Em decisão unânime, a 4ª Turma manteve a sentença de primeira instância.
De acordo com a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “a aposentadoria do autor têm natureza remuneratória, e não indenizatória. E está, portanto, integralmente submetida ao teto constitucional”. Salise acrescentou que “a redução dos proventos ao limite previsto na Constituição não coloca o autor em situação de miserabilidade ou dificuldade financeira”.
No que diz respeito à equiparação entre os cargos de juiz marítimo e juiz de Direito, a magistrada destacou que “o Tribunal Marítimo não é órgão do Poder Judiciário. Assim, não há como igualar proventos de aposentadoria dos seus integrantes com o dos juízes de Direito”.
Tribunal Marítimo
É um órgão administrativo ligado ao Ministério da Defesa que tem como atribuições julgar os acidentes marítimos e fluviais, além de fiscalizar os registros de navegação das embarcações brasileiras em todo o território nacional. A sede fica na cidade do Rio de Janeiro. Os juízes marítimos são selecionados por concurso público. O atual salário para o cargo é de R$ 13,5 mil.