Vedação constitucional

Para ser ministro, Aragão precisa abrir mão de carreira no MP, diz Adilson Dallari

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5 de abril de 2016, 6h29

A Constituição veda o exercício do cargo de ministro por qualquer membro do Ministério Público, mesmo que tenha ingressado na instituição antes da promulgação do texto constitucional de 1988, diz parecer assinado pelo jurista Adilson Abreu Dallari encomendado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). A conclusão é semelhante à de parecer do advogado Eduardo Muylaert, também feito a pedido do Iasp, publicado pela ConJur.

Segundo esse entendimento, o novo ministro da Justiça, Eugênio Aragão, não poderia exercer o cargo no Executivo sem abrir mão da carreira no MP. Aragão é subprocurador-geral da República e pediu afastamento dessa função para integrar o governo da presidente Dilma Rousseff. Ele ingressou na carreira em 1987.

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Subprocurador-geral da República, Aragão pediu afastamento para integrar o governo.
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Para o jurista, quando a Constituição permitiu ao membro do MP optar pelo regime anterior ao de 1988 no que diz respeito a garantias e vantagens não garantiu que ele pudesse ocupar cargos fora da carreira, situação vedada pelo texto constitucional. As constituições anteriores fundiam as funções de MP e de Advocacia-Geral da União num órgão só, pertencente ao Poder Executivo. “Cabe lembrar que um princípio fundamental de hermenêutica é aquele no sentido de que toda exceção deve ser interpretada restritivamente. Assim, obviamente, não é possível dar interpretação extensiva à exceção, atribuindo a antigos membros do MP o privilégio de violar a Constituição”, diz o jurista.

O Iasp pediu ao Supremo Tribunal Federal no dia 31/3 para ser admitido como amicus curiae na ação do PPS que questiona a legalidade da nomeação de Aragão para o cargo de ministro da Justiça. Em outro parecer encomendado pelo instituto, o advogado Eduardo Muylaert também entendeu que Aragão tem de deixar o MPF para assumir a pasta.

Na opinião do advogado, “tal confusão de papéis enfraquece as instituições e cria indesejáveis conflitos. Respeitada a autonomia de seus membros, o Ministério Público é uma instituição una: cada um de seus membros se manifesta pela instituição. Na hipótese de um deles se desgarrar temporariamente para servir ao Executivo, quase inevitavelmente entrará em conflito com seu chefe institucional, o Procurador Geral da República. Além disso, assume a supervisão administrativa da Polícia Federal, cuja ação obedece às determinações da Justiça Federal e não do ministro da Justiça”.

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