Em defesa apresentada nesta segunda-feira (4/4), os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, alegam que a suspensão da posse como ministro-chefe da Casa Civil não foi correta, pois os partidos políticos que questionaram o ato não têm competência, porque o Judiciário interferiu em atos exclusivos do Poder Executivo e porque mandados de segurança só podem ser impetrados quando há situação de fato incontestável.
Os argumentos são usados contra os dois mandos de segurança impetrados por PSB e PSDB (MS 34.070 e 34.071) para barrar a posse de Lula como ministro da Casa Civil. Os pedidos dos partidos foram aceitos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que suspendeu a nomeação no dia 19 de março.
Os argumentos usados são praticamente os mesmos que foram apresentados pelos advogados para questionar a decisão de Gilmar Mendes. No recurso, Zanin e Teixeira alegaram que não houve citação da parte contrária e que partidos políticos não têm atribuição para questionar direitos difusos. Citaram ainda que o próprio ministro reconheceu o caráter difuso da causa, o que também impede o uso de mandado de segurança.
Dias antes de impetrarem os recursos, os advogados já tinham afirmado que o ministro Gilmar Mendes invadiu a competência de seu colega de corte, ministro Teori Zavascki, que é o relator da lava jato no Supremo, ao suspender a nomeação de Lula.
Segundo advogados Teixeira e Zanin, o ministro julgou além do que era pedido nos mandados de segurança impetrados pelo PSDB e o PPS ao determinar também na ocasião a competência do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para analisar o caso do ex-presidente. “Os pedidos de liminar formulados nos mandados de segurança sequer pleitearam, até porque não haveria legitimidade, qualquer definição sobre o órgão competente para levar adiante as investigações”, afirmaram.
Comentários de leitores
4 comentários
A pergunta é...
Contrariado (Auditor Fiscal)
Por que Gilmar Mendes acolheu o pedido e determinou a suspensão da posse? E por que isso ainda não foi resolvido? Se alguém acredita que a intenção não foi política, acredita em qualquer coisa.
Falta de legitimidade
Marcelo Baptistini Moleiro (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Se o Eminente Ministro Gilmar Mendes suspendeu, por meio de decisão judicial monocrática, ato de nomeação feito pela Presidente da República, tenho sérias dificuldades em identificar a legitimidade do nomeado em questionar tal decisão, ou seja, se o ato da Presidente foi objeto de decisão judicial, somente ela (a Presidente) é que tem a competência e a legitimidade para questionar a decisão proferida.
Falta de legitimidade
Marcelo Baptistini Moleiro (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Se o Eminente Ministro Gilmar Mendes suspendeu, por meio de decisão judicial monocrática, ato de nomeação feito pela Presidente da República, tenho sérias dificuldades em identificar a legitimidade do nomeado em questionar tal decisão, ou seja, se o ato da Presidente foi objeto de decisão judicial, somente ela (a Presidente) é que tem a competência e a legitimidade para questionar o ato.
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