Monopólio da União

Ação no Supremo quer impedir que Correios repassem serviço sem licitação

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5 de abril de 2016, 18h00

Por entender que os Correios utilizam estratégias irregulares para repassar o serviço de distribuição de cartas para empresas sem licitação, a Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil entrou com arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de tutela antecipada, no Supremo Tribunal Federal. A relatoria será do ministro Edson Fachin.

A questão gira entorno de um sistema chamado de Franqueamento Autorizado de Cartas (FAC), utilizado para o envio de grandes quantidades de cartas comerciais (mínimo de 50 mil postagens por mês), a preço diferenciado. Nesse serviço, as empresas terceirizadas (do seguimento das indústrias gráficas e de cobranças, dentre outras) ficam autorizadas, via contrato (chamado de “contrato guarda-chuva”) a imprimir objetos postais com chancela de outros contratos, postando-os em seu nome.

De acordo com a associação, empresas que não conseguem atingir a postagem exigida mensalmente ou que tenham problemas fiscais se utilizam de outra pessoa jurídica, que abriga sob seu contrato uma série de subcontratos que, somados, atingem o volume médio mensal necessário para a concessão do desconto pela ECT.  

A entidade reclama que as franquias postais dos Correios não podem fazer esse tipo de serviço, que deveria ser feito exclusivamente pela empresa estatal, mas é repassado para terceirizadas contratadas sem licitação.

“Têm-se o manuseio do objeto postal cujo monopólio é exclusivo da União através de empresas terceirizadas, não licitadas, atuando como detentora do monopólio, pois prestam atendimento a outras empresas, tornando-se concorrentes das franquias postais, que exercem atividade auxiliar ao serviço público postal devidamente regulamentado pelo processo licitatório, cujo serviço de FAC são impedidas de realizar”, argumenta a associação.

Princípios violados
Segundo a autora da ADPF, a prática viola os princípios da obrigatoriedade de licitação, isonomia, probidade administrativa, legalidade, igualdade, coisa julgada, segurança jurídica, eficiência do ato administrativo, supremacia do interesse público, livre iniciativa e do livre exercício do trabalho.

A associação classifica a permissão de “temerária, antijurídica e danosa ao cidadão”, na medida em que geraria desequilíbrio econômico-financeiro junto aos franqueados postais, que deixam de exercer sua atividade auxiliar a grandes empresas e seus consequentes contratos junto à ECT, ocasionando queda de produtividade e ganhos, que terá reflexos no repasse à própria ECT, que no final também arcará com enorme prejuízo.

O pedido é de antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada a imediata suspensão de todos os contratos de execução de FAC que contenham a natureza de “contrato guarda-chuva” e para que sejam suspensos os efeitos da regra contida na parte final do item 3.6 do artigo 1º da Portaria MC 3.894/2014, permitindo às franquias postais o exercício de serviços como o FAC. No mérito, pede que seja julgada procedente a ADPF a fim de que seja declarado ilegal o ato administrativo que transfere o serviço público postal a empresas privadas ou permita a execução de atividade auxiliar ao serviço público postal por empresas que não estejam submetidas à Lei 11.668/2008. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADPF 392

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