Jogatina liberada

Pôquer é atividade lícita desde que não envolva apostas, diz TRF-4

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4 de abril de 2016, 11h56

Pôquer é atividade lícita desde que não envolva apostas. Dessa forma, o jogo não precisa de garantias do Judiciário para o seu funcionamento. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) ao indeferir o pedido de declaração de legalidade do jogo de pôquer de uma empresa do ramo.

A companhia que promove o jogo declarou que tem a intenção de promover torneios de pôquer presenciais e via internet. Afirma que o prêmio pago nos eventos será obtido exclusivamente a partir das inscrições dos participantes e de eventuais patrocínios.

Apesar de se tratar de uma atividade lícita, a empresa ajuizou a ação por entender que é necessária a garantia jurisdicional para que não corra o risco de sofrer qualquer atitude abusiva por parte das autoridades policiais, devido à existência de um preconceito muito grande contra a atividade.

O pedido foi negado pela Justiça Federal em Curitiba, que entendeu não haver pretensão que justifique a ação da parte autora. A empresa recorreu ao tribunal.

No entanto, a sentença de primeiro grau foi mantida por unanimidade. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, “não existe interesse de agir para o presente processo, pois não é aceitável que a mera alegação de eventual preconceito em face desta atividade resulte na caracterização da necessidade da intervenção do Judiciário para o seu funcionamento, já regularmente autorizado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5015445-48.2015.4.04.7000

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