Dano coletivo

Donos de zoológico são condenados a pagar indenização por maus-tratos

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4 de abril de 2016, 9h03

Os donos de um parque zoológico no município de Salete (SC) vão ter que pagar indenização de R$ 60 mil pelos maus-tratos e pelas mortes de animais que viviam no local. Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada na última semana e que confirmou a sentença, o valor deve ser repassado ao Ibama para aplicação em projetos de preservação da fauna regional.

O zoológico foi interditado em dezembro de 2011 depois da fuga de um elefante asiático. Durante a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, os agentes encontraram vários animais desnutridos e machucados, evidenciando maus-tratos, além de diversas irregularidades na estrutura do local. De acordo com o Ibama, o índice de mortalidade chegava a 75%.

Após a interdição, os donos do parque zoológico solicitaram o encerramento das atividades, mas se comprometeram a cuidar dos animais até que fosse encontrado um abrigo adequado para eles. Entretanto, em nova vistoria, o Ibama encontrou as espécies ainda em estado de abandono. Elas foram socorridas com a ajuda de entidades engajadas com a causa ambiental. Em 2012, a ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto.

Os sócios do empreendimento defenderam-se, alegando que as informações do Ibama eram inverídicas. Além disso, afirmaram que parte dos animais havia sido resgatada de circos, já tendo chegado com problemas de saúde.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC) rejeitou as alegações dos réus e condenou-os ao pagamento de indenização por dano moral ambiental coletivo. Segundo a sentença, o fato de algumas espécies terem chegado em condições ruins não os isenta da responsabilidade, uma vez que foi constatado o desrespeito a padrões mínimos definidos na lei. Os réus recorreram ao tribunal.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 manteve o entendimento de primeiro grau. Em seu voto, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, destacou que “o acervo probatório demonstra que os animais foram expostos a inúmeras práticas de crueldade e maus-tratos, evidenciando o descaso dos apelantes na assistência aos animais sob sua guarda”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Apelação 5002231-35.2012.4.04.7213.

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