Bens não declarados

Brasil é um dos poucos países que multa capital repatriado

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4 de abril de 2016, 8h09

O programa de repatriação do Brasil é um dos poucos, entre os que já existem em outros países, que multa o capital repatriado além de cobrar impostos. Os outros países que multaram o capital regularizado foram os Estados Unidos (27,5% sobre os valores), a Holanda (60% sobre o imposto apurado), a Bélgica (10% sobre os valores), a França (30% sobre os valores para evasão fiscal e 15% para herança) e o Reino Unido (20% sobre os valores).

No caso brasileiro, a alíquota de 15% sobre o valor repatriado será somada à multa de 100% do valor do tributo cobrado (ou seja, mais 15% sobre o total regularizado). É uma das somas mais altas já instituídas, empatando com a Grécia e perdendo para a Alemanha (35%). Os dados foram fornecidos à ConJur pelo advogado José Andrés, professor de direito bancário na FGV e sócio do Chediak Advogados. Segundo ele, a relação entre a alíquota cobrada e o total de adesões é direta.

Andrés cita como exemplo a Turquia, que aplicou alíquota de 4%, arrecadou 40 bilhões de euros. Já a Alemanha obteve 900 milhões de euros. Ele explica que o percentual também pode variar conforme a necessidade de arrecadação do país. “Historicamente, os países mais pobres ou em desenvolvimento praticam alíquotas mais baixas para poder ter um número maior de adesões e conseguir captar mais recursos”, explica. “Não tenho dúvida de que se alíquota brasileira fosse menor, a adesão seria muito maior.”

Outras diferenças entre as iniciativas internacionais e a brasileira, de acordo com Andrés, são a reabertura do programa e a variação de tributação para os contribuintes que mantém seu dinheiro no exterior em relação aos que efetivamente repatriam o montante. “Os países costumam colocar alíquotas mais favoráveis para o ingresso desse recurso no país. Sobre as repetições, é muito comum acontecer. O Chile fez, a Argentina fez.”

Veja as alíquotas praticadas em outros países:

País/Ano do Programa Alíquota do Imposto de Renda Multa 
Alemanha – 2004 25% (35% a partir de Janeiro de 2005) 0%
Argentina – 2009  1%, 3%, 6% ou 8% a depender de como o capital declarado for utilizado (1% no caso de o montante declarado ser utilizado na compra de novas moradias ou investido em novas construções, desde que o dono mantenha esses investimentos por dois anos ou mais; 3% no caso de o montante declarado ser destinado  na subscrição de títulos públicos, desde que o dono mantenha esses títulos por dois anos; 6% no caso de bens mantidos dentro do país e 8% no caso de bens mantidos fora do país e que não sejam transferidos para a Argentina. 0%
Bélgica – 2005 a 2013 9% (6% se o dinheiro repatriado for investido na economia européia) 10%
Espanha – 2012 A alíquota de Imposto de Renda estabelecida pela DECLARACION TRIBUTARIA ESPECIAL DTE  (o programa espanhol especial de repatriação de recursos) depende da alíquota original. Em outras palavras, não há um percentual único, mas sim uma redução no IR devido originalmente.  Em média, a alíquota pode ser reduzida de 30% a 10%.  0%
Estados Unidos – 2009, 2011 e 2012/2014
 Os recursos declarados estão sujeitos a tributação regular, isto é, não há uma alíquota especial. 20%
 Os recursos declarados estão sujeitos a tributação regular, isto é, não há uma alíquota especial. 25%
 Os recursos declarados estão sujeitos a tributação regular, isto é, não há uma alíquota especial. 27,50%
França – 2013 Os recursos declarados estão sujeitos a tributação regular, isto é, não há uma alíquota especial. Quando se tratar de evasão fiscal: 15% (no caso de bens recebidos por herança ou doação) e 30% (no caso de recursos com outra origem) e quando se tratar do não envio de informações sobre contas bancárias no exterior: 1,5% sobre o valor do bem  (no caso de bens recebidos por herança ou doação) e 3% sobre o valor dos recursos (no caso de recursos com outra origem)
Grécia – 2010 e 2015 (ainda é um Projeto de Lei) 15% sobre o montante declarado.  0%
5% caso o capital seja repatriado; 8% se for apenas declarado. 0%
Holanda – Jan/2009 a Jan/2010, Jan/2010 a Set/2013 e 2013 a 2015  Os recursos declarados estão sujeitos a tributação regular, isto é, não há uma alíquota especial. 0%
 Os recursos declarados estão sujeitos a tributação regular, isto é, não há uma alíquota especial. 15% até Julho/2010; 30% até Set/2013.
 Os recursos declarados estão sujeitos a tributação regular, isto é, não há uma alíquota especial. 0% até Julho/2014; 30% até Julho/2015 e a partir dessa data, 60% sobre o montante de imposto não declarado.
Itália – 2009 5% sobre o montante total a ser regularizado.  0%
México – 2009 4% para pessoas físicas e 7% para pessoas jurídicas. 0%
Portugal – 2010 e 2012 5% (os recursos que estejam fora da União Europeia devem ser necessariamente repatriados) 0%
7,5% (não há exigência de que os recursos sejam repatriados) 0%
Reino Unido – Set/2009 a Jan/2010  Os recursos declarados estão sujeitos a tributação regular, isto é, não há uma alíquota especial. 10% sobre o tributo não pago; 0% quando este montante não ultrapassar £ 1,000 e 20% para aqueles que foram informados pela Her Majesty's Revenue and Customs (HMRC), em 2007, sobre o Offshore Disclosure Facility (ODF).
Turquia – Nov/2008 a Dez/2009 2% (para bens não declarados localizados no país) ou 5% (para bens não declarados localizados no exterior e que sejam repatriados) 0%

A vez do Brasil
Sobre o plano brasileiro de repatriação, o advogado afirma que há muitos atores influenciando o tema atualmente. O aumento da vigilância internacional sobre os recursos movimentados, por exemplo, “incentiva” essas pessoas a regularizar esse capital. “Isso ganhou uma abrangência que ninguém imaginou que teria há dez anos atrás. Isso esta formando uma grande malha fina internacional.”

Ele explica que, se o contribuinte for apanhado daqui três anos, pagará multa de 225% e ainda ficar com dois processos criminais: evasão de divisas e sonegação fiscal. “Toma praticamente todo o dinheiro”, afirma. Em contrapartida, a crise política brasileira e a influência de setores do Ministério Público e da Receita Federal, que são contrários a essa anistia, causam insegurança jurídica e podem inibir alguns contribuintes.

“As pessoas têm medo de que, ao regularizarem esse capital, se tornem alvo de investigações. Nosso programa não blinda de maneira ideal as pessoas que aderem”, diz o advogado. “Os outros projetos são mais fáceis de entender. Têm normas de mais fácil compreensão. Você lê a lei daqui e fica com um monte de dúvidas. Aí vem a RFB e regulamenta, mas as dúvidas ainda persistem. Vai dar pano para a manga”, complementa.

Mesmo assim, Andrés acha que o programa brasileiro, apesar de caro, terá um número razoável de adesões, por causa do perfil conservador das pessoas que enviaram os valores para o exterior. “Quem fez isso buscou segurança. São pessoas que mandaram dinheiro para fora em uma época de hiperinflação e de crise política. São pessoas avessas aos riscos”, afirma.

Sobre o cenário econômico que esse dinheiro irá enfrentar ao ser regularizado, o advogado traça um cenário pouquíssimo positivo: “Alíquota é de 30% (15% de multa mais 100% desse valor), mas o dólar é de 2014 (R$ 2,66) então isso faz com que a base diminua. O dólar está em R$ 3,60, mas ao converter a R$ 2,60 há um ganho na base. Porém entre dezembro de 2014 e o mesmo mês de 2015, os títulos internacionais, principalmente os brasileiros, por conta da perda de investimento, caíram barbaramente. Ou seja, essa carteira que valia, por exemplo, US$ 1 milhão há dois anos vale US$ 500 mil atualmente. Então o benefício do dólar de 2014 é anulado pela desvalorização da carteira.”

Críticas reiteradas
A falta de clareza e a influência de setores da Receita e do MP para dificultar projetos como esses não são críticas novas em relação ao projeto de repatriação brasileira. O tributarista Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, já havia dito que a Instrução Normativa adotada pelo Fisco traz inovações em relação à Lei 13.254/2015 que não poderiam ser inseridas. O advogado também criticou a ausência de duplo grau de jurisdição nas regras estabelecidas.

No dia 15 deste mês a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.627/2016, que define as regras para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A adesão dos contribuintes à medida que permite a repatriação de capitais depositados no exterior sem o conhecimento do Fisco poderá ser feita entre os dias 4 de abril e 31 de outubro.

Podem participar do regime especial os contribuintes que tinham bens no exterior até 31 de dezembro de 2014 ou os transferiram para o Brasil sem declará-los à Receita Federal. Mesmo que o interessado não tivesse mais a posse dos bens na data definida pela instrução normativa, ele ainda deverá informar ao Fisco.

Para aderir ao regime especial de regularização, a pessoa deverá apresentar Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), além de pagar 15% de imposto sobre os recursos que serão regularizados e multa de 100% sobre o tributo apurado na Dercat.

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