A CLT precisa ser alterada, diante da mudança nas relações econômicas. Atualmente, o maior empregador é o pequeno empresário que, ao conceder ocupação ao trabalhador, permite que este e família sobrevivam. Porém, depois vem a vingança do empregado com uma reclamatória trabalhista.
Sindicatos e Representatividade
edson areias (Advogado Autônomo - Civil)
Cumprimento o Desembargador Lourival por seus trinta anos de Magistratura Laboral .
Contudo, a afirmação de que a Convenção 87 e a pluralidade sindical implicariam o fortalecimento dos sindicatos carece de comprovação prática.
Trata-se de empirismo reiterado à exaustão nas Faculdades e Tribunais.
Na prática, o pluralismo sindicato vigora no Brasil porquanto a interpretação ( ilógica) da unicidade disposta no art. 8o. da Constituição tem sido feita por viés meramente ideológico, o que permitiu destroçar sindicatos regionais e nacionais, pulverizando-os, desmembrando-os, sem oitiva da base de trabalhadores representados.
No que tange aos Acordos Coletivos, os sindicatos sérios que diligenciam para que os pactos laborais sejam discutidos pelos associados e não-associados têm suas cláusulas ( a da contribuição assisstencial, e.g.) glosadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça Trabalhista.
Em sede constitucional, principalmente, impende a leitura nomodinâmica da legislação e a ponderação axiológica dos princípios.
Dentre eles o que veda o enriquecimento sem causa dos que se locupletam à custa dos que financiam as grandes lutas dos sindicatos.
Assim, o Estado Brasileiro legisla sobre condomínios, S/A s e outras matérias de cunho predominante privado; mas quarda (pretensos) escrúpulos no que concerne a legislar sobre estruturação sindical, respeitados os preceitos constitucionais .
Edson Martins Areias- Advogado
Imposto Sindical - Peleguismo
CesarMello (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Na época da faculdade ainda já aprendi que o Imposto Sindical era a base de sustentação do peleguismo.
Quando a remuneração do sindicato não vem de quem ele atende, mas sim do governo (mesmo que pago pelo trabalhador) é obvio que o trabalhador não é o destinatário final dos serviços mas sim o PRODUTO que o Sindicado vende.
Essa situação só vai mudar com o Fim do Imposto Sindical, pois aí os sindicatos voltarão à sua origem que é a organização VOLUNTÁRIA de pessoas em torno de um objetivo comum.
Se não é voluntário, o trabalhador não passa de um produto que o Sindicato vende (em geral ao governo) pelo maior preço.
Justiça do trabalho
O IDEÓLOGO (Cartorário)
A Justiça do Trabalho realiza importante função social, porém, a excessiva proteção legal inibe os investimentos empresariais. O empresário é obrigado a retirar recursos dos investimentos para pagar direitos trabalhistas, exigidos nos processos, quase sempre, de má-fé. Os deputados e senadores, com a queda da Dilma devem modificar a CLT, considerada um atraso para o país.
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O IDEÓLOGO (Cartorário)
A CLT precisa ser alterada, diante da mudança nas relações econômicas. Atualmente, o maior empregador é o pequeno empresário que, ao conceder ocupação ao trabalhador, permite que este e família sobrevivam. Porém, depois vem a vingança do empregado com uma reclamatória trabalhista.
Sindicatos e Representatividade
edson areias (Advogado Autônomo - Civil)
Cumprimento o Desembargador Lourival por seus trinta anos de Magistratura Laboral .
Contudo, a afirmação de que a Convenção 87 e a pluralidade sindical implicariam o fortalecimento dos sindicatos carece de comprovação prática.
Trata-se de empirismo reiterado à exaustão nas Faculdades e Tribunais.
Na prática, o pluralismo sindicato vigora no Brasil porquanto a interpretação ( ilógica) da unicidade disposta no art. 8o. da Constituição tem sido feita por viés meramente ideológico, o que permitiu destroçar sindicatos regionais e nacionais, pulverizando-os, desmembrando-os, sem oitiva da base de trabalhadores representados.
No que tange aos Acordos Coletivos, os sindicatos sérios que diligenciam para que os pactos laborais sejam discutidos pelos associados e não-associados têm suas cláusulas ( a da contribuição assisstencial, e.g.) glosadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça Trabalhista.
Em sede constitucional, principalmente, impende a leitura nomodinâmica da legislação e a ponderação axiológica dos princípios.
Dentre eles o que veda o enriquecimento sem causa dos que se locupletam à custa dos que financiam as grandes lutas dos sindicatos.
Assim, o Estado Brasileiro legisla sobre condomínios, S/A s e outras matérias de cunho predominante privado; mas quarda (pretensos) escrúpulos no que concerne a legislar sobre estruturação sindical, respeitados os preceitos constitucionais .
Edson Martins Areias- Advogado
Imposto Sindical - Peleguismo
CesarMello (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Na época da faculdade ainda já aprendi que o Imposto Sindical era a base de sustentação do peleguismo.
Quando a remuneração do sindicato não vem de quem ele atende, mas sim do governo (mesmo que pago pelo trabalhador) é obvio que o trabalhador não é o destinatário final dos serviços mas sim o PRODUTO que o Sindicado vende.
Essa situação só vai mudar com o Fim do Imposto Sindical, pois aí os sindicatos voltarão à sua origem que é a organização VOLUNTÁRIA de pessoas em torno de um objetivo comum.
Se não é voluntário, o trabalhador não passa de um produto que o Sindicato vende (em geral ao governo) pelo maior preço.
Justiça do trabalho
O IDEÓLOGO (Cartorário)
A Justiça do Trabalho realiza importante função social, porém, a excessiva proteção legal inibe os investimentos empresariais. O empresário é obrigado a retirar recursos dos investimentos para pagar direitos trabalhistas, exigidos nos processos, quase sempre, de má-fé. Os deputados e senadores, com a queda da Dilma devem modificar a CLT, considerada um atraso para o país.