Tarifa dinâmica

Uber é processada por passageiros nos EUA por manipulação de preços

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2 de abril de 2016, 11h09

Um juiz federal em Manhattan, Nova York, autorizou a transformação de uma ação contra o aplicativo de caronas Uber por manipulação coordenada de preços entre a empresa e seus motoristas, em ação coletiva. Na quarta-feira (30/3), o juiz Jed Rakoff rejeitou o pedido do cofundador e CEO da Uber Technologies, Travis Kalanick, para extinguir a ação que foi movida, inicialmente, pelo passageiro Spencer Meyer, de Connecticut.

Agora os advogados que representam os passageiros podem abrir um processo de adesão de usuários de todo o país que se sentiram prejudicados pela alegada conspiração entre a empresa e os motoristas para manipular preços, de acordo com as circunstâncias. A ação, que alega violação da lei antitruste, busca indenização por danos.

No pedido de extinção da ação, o CEO da Uber alegou que seria fisicamente impossível para a empresa conspirar com centenas de milhares de motoristas, espalhados por todo o país, para aumentar ou diminuir os preços pagos pelos passageiros.

O juiz Rakoff discordou, afirmando que aí é que está o “genius” da Uber Technologies. Um algoritmo de fixação de preços, incluído no aplicativo da Uber, permite à empresa orquestrar altas substanciais das tarifas, com base em certas variáveis, como aumento repentino da demanda, condições do tempo, tráfego pesado e certos feriados.

Segundo o juiz, a tecnologia faz essa “mágica” de coordenar aumentos ou reduções das tarifas entre milhares de motoristas, conforme as circunstâncias do mercado. E também pode orquestrar uma redução de preços temporária para tirar concorrentes do mercado. Esse seria o caso da empresa Sidecar que, em certos momentos, não consegue concorrer com a Uber.

O advogado Andrew Schmidt, que representa os demandantes, disse à Bloomberg, à agência Reuters e outras publicações que o juiz entendeu que a Uber, que se proclama promovedora de concorrência (com os táxis) deveria promover a concorrência entre seus motoristas, não o contrário.

“A Uber se declara uma empresa de tecnologia, não de transporte, para escapar de certas responsabilidades. Mas a decisão do tribunal federal confirma que aplicativos não estão isentos do cumprimento da legislação antitruste”, afirmou.

A Uber escapa, por exemplo, de responsabilidades trabalhistas, ao contratar apenas motoristas autônomos, sem vínculos empregatícios. Os motoristas pagam por suas próprias despesas, não são protegidos por salário-mínimo, não recebem por horas extras, etc. A empresa não paga seguro-desemprego nem taxas previdenciárias. Tudo isso ajudar a reduzir seus custos.

Mas exatamente por isso, terá de enfrentar um julgamento em junho, em uma ação, movida contra ela por seus próprios motoristas, em um tribunal federal de São Francisco, Califórnia. Os motoristas querem coletar pagamentos e benefícios como empregados. Se vencerem, o modelo de negócios da Uber pode sofrer um baque considerável.

A Uber, uma empresa avaliada atualmente em US$ 60 bilhões, foi fundada em 2010 e já está presente em 65 países.

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