Novo CPC

Tribunais federais passam a promover sustentações orais por videoconferência

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2 de abril de 2016, 7h54

Os tribunais federais ao redor do Brasil começam a colocar em prática as sustentações orais de advogados por meio de videoconferência. O sistema, previsto no novo Código de Processo Civil, estreou nesta terça-feira (29/3) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Já no Tribunal Regional Federal da 3ª Região a prática começou no início de março.

O TRF-3, sediado em São Paulo, julgou réus envolvidos com o tráfico internacional de entorpecentes e de armas com origem no Paraguai. A ferramenta permitiu que o advogado apresentasse a defesa oral dos condenados no Fórum da Justiça Federal em Tupã (436 km da capital), com transmissão simultânea à sessão de julgamento. 

Para o presidente da 2ª Turma, o desembargador federal Cotrim Guimarães, o objetivo é utilizar os recursos tecnológicos para auxiliar na celeridade dos processos, sem excluir o direito as partes envolvidas.

“A tecnologia tem que existir para estar a serviço das pessoas, das partes, dos profissionais que atuam no Judiciário. No caso concreto, os processos envolvem subseções judiciárias distantes, advogados que atuam em defesa dos réus e convivem em locais muito afastados do Tribunal. Isso significa um abreviamento de despesas, uma vez que se facilita a defesa do reú, que se encontra preso. Representa também a economia de despesa do deslocamento do defensor para fazer a sustentação no TRF3”, destacou.

Novidade em Mossoró
Na Subseção Judiciária de Mossoró (RN), no TRF-5, o advogado Leonardo Magnus Nascimento de Morais fez a primeira sustentação oral por meio de videoconferência para a 4ª Turma de julgamento.

Para o presidente do TRF-5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, ao propiciar aos advogados a utilização dos equipamentos de videoconferência das unidades judiciárias da 5ª Região, o acesso à Justiça torna-se mais abrangente e equânime, reduzindo, assim, possíveis distorções que a desigualdade econômica entre as partes pode gerar em termos de ampla defesa.

“Mais que um conforto ou uma conveniência aos advogados, a sustentação oral por videoconferência é uma ferramenta tecnológica que tornará o processo judicial mais barato e justo”, destacou Moreira. 

Para solicitar o serviço, o advogado deve fazer inscrição no site do TRF-5 até as 12h do dia útil anterior ao da sessão pretendida e comparecer à Seção ou Subseção Judiciária mais próxima na data do julgamento. Com informações das Assessorias de Imprensa do TRF-3 e do TRF-5.

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