Eleições municipais

Prazo para candidatos se filiarem a partidos termina neste sábado

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2 de abril de 2016, 14h01

Termina neste sábado (2/4) o prazo para a filiação partidária daqueles que pretendem se candidatar nas eleições municipais em outubro. A filiação é uma das condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal. Ao integrar um partido, o cidadão aceita e adota o programa da legenda.

Para concorrer, o candidato precisa estar filiado a legenda há no mínimo seis meses. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Admar Gonzaga, explica que quem não respeitar esse prazo não poderá participar da disputa. “A Lei das Eleições determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data do pleito”, afirmou.

Esse período foi instituído nas mudanças feitas pela reforma eleitoral de 2015, que ja vale para as eleições deste ano. “Houve alteração na data limite de filiação. Para participar da disputa eleitoral em 2016, o candidato deve estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito”, explicou o ministro.

Além do prazo para filiação, a Lei das Eleições estabelece outras regras, como a que prevê que o candidato deve possuir domicílio eleitoral na localidade para a qual vai concorrer, pelo menos um ano antes das eleições. Com informações da Agência Brasil. 

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