Obra autorizada

Interesse público justifica expropriação antes de pagamento de indenização

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2 de abril de 2016, 6h44

Uma expropriação não pode ser impedida porque o pagamento da indenização ainda está pendente, pois a obra possui interesse social e econômico. Assim entendeu liminarmente a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR). No caso, o dono do terreno desapropriado impedia trabalhadores de duplicarem a pista.

A área foi desapropriada de forma amigável em 2005. Dois anos depois, o antigo proprietário, que firmou o acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), vendeu a propriedade para o atual dono com a promessa de que este receberia a indenização pela parte expropriada, o que não ocorreu.

Para pressionar a administração pública a pagar o valor combinado, o atual morador passou a impedir os trabalhos de terraplanagem e pavimentação na faixa de domínio da rodovia, promovendo bloqueios e ameaças. Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Toledo (PR) concedeu uma liminar a favor do DNIT por entender que o atual dono comprou a propriedade sabendo da situação.

A decisão de primeira instância fez com que o atual dono do terreno recorresse ao tribunal TRF-4, mas a decisão foi mantida. A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, negou o recurso, mantendo a antecipação de tutela. Em seu voto, a magistrada salientou que não há como negar que a área já foi expropriada.

“Embora a transferência definitiva do domínio ao patrimônio público dependa de pagamento do valor ajustado, foi autorizada (pelo então expropriado) a imissão daquele na posse do bem, pelo menos desde o ano de 2005. Contudo, a pendência de pagamento de indenização não constitui motivo suficiente para impedir o prosseguimento dos trabalhos de limpeza e terraplanagem na BR 163/PR, obra de relevante interesse social e econômico”, argumentou a desembargadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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