Interesse de incapaz

TRF-4 anula sentença em ação da qual Ministério Público Federal não participou

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30 de setembro de 2015, 8h34

Nos casos em que há interesse de incapaz, a presença do Ministério Público é obrigatória. Com esse argumento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) anulou uma sentença da Justiça Federal de Florianópolis que autorizou o processo de desocupação e demolição de uma residência construída ilegalmente e ocupada por uma família formada pelo pai e seus três filhos menores.

A casa fica às margens da BR-101, no município de Palhoça (SC). Após ser notificado pela Justiça de que tinha 90 dias para desocupar o imóvel, o pai procurou a Defensoria Pública da União, que ajuizou recurso no tribunal alertando para o interesse dos menores.

“Retirar a família humilde, com três filhos, de sua moradia de mais de nove anos afronta o princípio da dignidade humana e o direito à moradia, os quais devem prevalecer sobre a supremacia do interesse público”, alegou a DPU.

Para o relator do recurso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “está presente interesse de incapaz e fazia-se necessária a intervenção do Ministério Público ao longo do feito”. Com a decisão, o processo vai voltar para a primeira instância para novo julgamento, desta vez com a atuação do MPF na proteção dos menores.

A decisão, no entanto, mostra como o tema é controvertido. No último dia 24 de setembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial do MP para anular a decisão proferida em um processo de reintegração de posse de um imóvel, pela Caixa Econômica Federal, em que morava um menor.

O MP também não havia participado do processo, mas, para o STJ, a presença de criança ou adolescente em imóvel objeto de ação de reintegração de posse não justifica a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei, ou custos legis. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 Processo 5000175-68.2012.4.04.7200/TRF

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