Projeto de lei

Projeto prevê ação por uso indevido de informações de inquérito civil

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30 de setembro de 2015, 19h02

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (30/9), a regulamentação do inquérito civil, instrumento usado pelo Ministério Público para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Uma das inovações é o estabelecimento de prazo para a conclusão do inquérito, de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período. O prazo foi introduzido em substitutivo do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já que a proposta original de Blairo Maggi (PR-MT) previa seis meses. 

O membro do MP, conforme o projeto, será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido de informações e documentos que requisitar. No caso de ação penal, ela poderá ser proposta subsidiariamente também pelo ofendido. O projeto seguirá para votação pelo Plenário do Senado.

Segundo Maggi, o Projeto de Lei do Senado 233/2015-Complementar tem o objetivo de suprir a lacuna legal quanto ao instrumento, que existe desde 1985. Com 43 artigos, o substitutivo atribui à prova colhida pelo Ministério Público no inquérito civil a chamada "presunção relativa", ou seja, pode ser desfeita pela prova em contrário. Essa contraprova caberá ao réu na ação civil pública aberta com base no inquérito civil.

Um dos artigos determina ao membro do MP que, instaurado o inquérito civil, notifique o investigado para que apresente esclarecimentos, por escrito, no prazo de dez dias. Também a parte investigada será intimada para acompanhar as declarações e os depoimentos durante o inquérito civil.

O projeto permite ao órgão do MP, no fim do inquérito civil, tomar dos investigados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais ou normativas. O documento deverá prever também obrigações necessárias à reparação ou compensação do dano ou à prevenção do ilícito.

Maggi afirma que o Estado de Direito exige a edição de lei para tratar do assunto como forma de defesa da posição jurídica dos cidadãos. O senador destaca o entendimento doutrinário de que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia que visa colher elementos de convicção para instruir futura ação civil pública. 

Segundo ele, porém, a prática tem revelado que as investigações, embora com caráter de mera instrução, "acabam sendo excessivamente prejudiciais ao patrimônio jurídico da pessoa investigada". O senador apontou exposição abusiva e prejulgamento em muitos desses casos. O inquérito civil público é previsto no artigo 129 da Constituição e na Lei Complementar 75/1993, o estatuto do Ministério Público da União. Com informações da Agência Senado

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