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Baixa audiência de jornal afasta abuso de propaganda política

30 de setembro de 2015, 14h47

Por Redação ConJur

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Usar meios de comunicação social como forma de propaganda política é proibido e pode resultar em candidaturas anuladas e cassação de mandatos. Existe, porém, uma diferença entre fazer isso por meio da televisão e através de jornais, já que um meio atinge um número muito maior de pessoas que o outro, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Com base na diferença de audiência entre os veículos, o TSE reverteu decisão de instância inferior e devolveu o mandato de prefeito de Cerquilho (SP) para Antônio Del Ben Junior (PSD) e seu vice Wagner Alcides Belluci (PMDB).

Segundo a ação, os chefes do executivo da cidade paulista fizeram uso indevido de meio de comunicação social ao se beneficiarem de notícias publicadas durante a campanha de 2012 no Jornal de Cerquilho e Região.

De acordo com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, as reportagens veiculadas pelo jornal excederam os limites de informação e configuraram abuso ao exaltar os candidatos e atacar os adversários. A decisão reformou a sentença de primeiro grau.

No TSE, o caso teve nova guinada. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, disse, em seu voto, que a conduta “não possui gravidade suficiente para as sanções, tendo em vista que os meios de comunicação social impressos possuem menor alcance do que o rádio e a televisão”. A relatora optou por reverter a decisão e devolver o mandato, no que foi acompanhada pelos colegas de corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Recurso Especial Eleitoral 31.666.