Confusão cara

INSS terá de indenizar motorista que foi, por engano, impedido de dirigir

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30 de setembro de 2015, 19h19

Um homem que trabalha como motorista e tem recolhida, de forma injusta, sua Carteira Nacional de Habilitação deve ser indenizado moralmente. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em um caso no qual o Instituto Nacional do Seguro Social enviou um ofício por engano ao Detran, informando a “incapacidade” de um motorista para a condução de veículos.

O motorista havia ficado afastado do trabalho temporariamente recebendo auxílio-doença, devido a problemas físicos no joelho. No entanto, ao pleitear a renovação do benefício, o mesmo foi negado pelo INSS, por não constatar incapacidade. Porém, mesmo assim, a instituição emitiu ofício ao Ciretran local para que recolhesse sua CNH.

Assim, além de não ter o benefício concedido, não pôde exercer a função de motorista, sendo realocado por seu empregador a lavar os ônibus da empresa, o que gerou, segundo ele, constrangimento perante seus colegas. O motorista conseguiu recuperar sua CNH somente 15 dias depois, após perícia no Detran.

O TRF-3 confirmou decisão da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente e condenou o INSS a pagar R$ 8 mil de indenização ao motorista. O desembargador André Nabarrete afirmou que, além do sofrimento gerado ao autor, deve ser considerado o período em que perdurou, ou seja, 15 dias. Assim, ele considerou que o valor de R$ 8 mil estabelecido em primeiro grau atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido.

Readaptação improvisada
Segundo Nabarrete, os elementos probatórios apresentados nos autos demonstram o sofrimento do autor que, além de ter tido sua CNH cassada por motivo inexistente, também foi submetido a uma readaptação improvisada pelo empregador, que, não obstante seja uma atividade digna, não é própria do condutor de veículo, função para a qual foi originalmente contratado.

O magistrado afirmou que o nexo causal configura-se na medida em que o dano moral comprovado foi resultado do encaminhamento indevido pela autarquia previdenciária de ofício ao Ciretran, que culminou com a apreensão da carteira de motorista do apelado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0016673-65.2008.4.03.6112/SP

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