União intocada

Cabe ao MP no estado investigar omissão de dados na carteira de trabalho

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29 de setembro de 2015, 15h26

O crime de omissão de anotação de dados na carteira de trabalho relativos a contrato não afeta a União. Por isso, quem deve investigar casos do tipo é o Ministério Público no estado, e não o braço federal do MP. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, e foi tomada na análise da Petição 5084.

Na hipótese em questão, o Ministério Público Federal encaminhou ao MP do estado de São Paulo os autos de procedimento voltado a apurar suposta prática do delito previsto no artigo 297 (parágrafo 4º) do Código Penal. O MP-SP, então, suscitou o conflito negativo de atribuição, afirmando que incumbe ao MPF conduzir a investigação.

O que define o conflito é a matéria objeto do procedimento de origem, devendo ser levados em conta os fatos motivadores da atuação do Ministério Público, salientou o relator. “Quando se trata de investigar prática de possível crime de omissão de anotação de dados relativos a contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal), a atribuição, para qualquer ação, é do Ministério Público estadual, e não do Federal, pois inexiste lesão a bem ou interesse da União bastante a potencializar a atração da competência da Justiça Federal, o que direciona à competência da Justiça comum estadual para processar e julgar eventual ação penal”, explicou.

Com esse argumento, o ministro Marco Aurélio resolveu o conflito no sentido de reconhecer a atribuição do MP-SP para atuar no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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