Decisão administrativa

Lei vigente na época da morte define pagamento de pensão a filho inválido

Autor

28 de setembro de 2015, 11h51

Os benefícios previdenciários regem-se pelo princípio do tempus regit actum, segundo o qual incidirá a lei vigente à época do fato gerador do benefício, que no caso da pensão por morte, é a própria morte. Com esse entendimento, a Junta de Recursos da Previdência Social de Minas Gerais restabeleceu o pagamento a uma beneficiária que se tornou inválida aos 28 anos.

O benefício pago à mulher foi suspenso após o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) constatar que a incapacidade dela trabalhar, que justificaria o pagamento da pensão por morte, aconteceu após a maioridade, quando ela tinha 28 anos, contrariando o Decreto 3.048/99. Por isso, o INSS considerou o pagamento incorreto e determinou que ela restituísse os valores recebidos. 

Ao analisar o recurso apresentado pela mulher pendido a manutenção dos pagamentos, a Junta de Recursos, por maioria, restabeleceu o benefício. Venceu o voto da conselheira Adriana Aparecida de Abreu Castro. De acordo com ela, nos casos de benefícios previdenciários deve-se levar em consideração a lei vigente à época.

"O princípio do tempus regit actum determina, nas relações previdenciárias, a aplicação da lei vigente à época do fato gerador do benefício", explica. No caso, de acordo com a conselheira, a data de morte aconteceu em 2008, antes da publicação do Decreto 6.239/2009 que alterou o Decreto 3.048/99 e instituiu que a pensão por morte só será devida ao filho inválido se a invalidez tiver ocorrido antes de completar 21 anos.

Segundo a conselheira, na época da morte da mãe da beneficiária, vigorava a redação original do artigo 108 do Decreto 3.048/1999 que determina que a pensão é devida ao dependente inválido se for comprovada pela perícia médica a existência de invalidez na data da morte do segurado.

Decisão administrativa
Para o coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), Theodoro Vicente Agostinho, a decisão demonstra que a via administrativa também pode ser vantajosa, uma vez que afasta a possibilidade de o segurado ajuizar ação no Poder Judiciário.

'É uma decisão que deve ser comemorada, pois proferida com base em princípios e na correta interpretação da legislação federal e não somente em atos internos e administrativos, como costumeiramente faz o INSS.  No mérito, a pensão por morte foi restabelecida, tendo em vista que o óbito (fato gerador) ocorreu em data anterior a mudança da legislação, razão de que não pode um novo diploma legal voltar no tempo e prejudicar situações jurídicas consolidadas", explica Agostinho. 

O advogado e professor de Direito Previdenciário Sérgio Salvador também destaca a influência dos tribunais na decisão administrativa. "Pelo o que se percebe, a decisão da Junta de Recursos de Minas Gerais nesse caso representa um grande avanço em termos administrativos, já que houve um debate acirrado entre os julgadores, tendo em vista que o julgamento foi por maioria de votos e não por unanimidade. Também, que nos votos da decisão, vários precedentes judiciais foram invocados, razão outra da grande influência das decisões dos tribunais dentro dos processos administrativos no INSS".

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!