Provimento negado

Agravo inadmissível ou infundado gera multa ao agravante

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28 de setembro de 2015, 20h44

Ao manter sentença que devolveu a representatividade dos trabalhadores do Ráscal ao Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp), o Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, estabeleceu que a rede de restaurantes terá de pagar ao sindicato multa de 10% sobre o valor corrigido da causa, de R$ 1.662,35.

O tribunal negou prosseguimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Ráscal, que tentava reverter decisão do TST que invalidou acordo judicial sobre contribuições sindicais que foi firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas (Sindifast). “O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse a conclusão a que se chegou no despacho agravado, razão pela qual não merece provimento”, decidiu o TST. 

O artigo 557, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, diz que, quando o agravo é “manifestamente” inadmissível ou infundado, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.

Segundo o Sinthoresp, o restaurante aumentou seus lucros com a redução dos salários e benefícios sociais ao mudar a filiação sindical dos funcionários.

13598/2005-000-02-00.9

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