Caminho liberado

Município de SC deve retirar obstáculos que impedem livre acesso a praias

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27 de setembro de 2015, 10h22

A União e o município de Governador Celso Ramos, no litoral catarinense, devem retirar todos os obstáculos que impedem o livre acesso da população às praias da cidade. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), confirmando sentença da Justiça Federal de Florianópolis.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de desobstruir o acesso às praias da cidade, que atualmente estão ocupadas por imóveis particulares. Para conseguir chegar ao mar, a população local e os turistas teriam que passar por dentro de imóveis privados.

A União defendeu-se dizendo que não autorizou nenhuma das construções que bloqueiam o caminho ao mar. Alegou também que as existentes seriam irregulares. Já a prefeitura sustentou que tem tentado identificar os proprietários em situação irregular, mas que o trabalho apresenta dificuldades, pois muitos não residem no município.

Conforme as provas anexadas ao processo, as edificações são principalmente casas de veraneio, hotéis e pousadas, algumas inclusive com mais de um pavimento e, na sua maioria, erguidas sobre a faixa de areia próxima ao mar.

A Justiça Federal de Florianópolis ordenou que o município retirasse qualquer obstáculo imposto por particulares ao acesso e utilização das praias em seu território. Também determinou que a União cancelasse todas as inscrições de ocupação e aforamentos relativos às áreas que interfiram com os acessos às praias ou costões ou que se caracterizem como de preservação permanente. Os réus recorreram ao tribunal.

O relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, negou os apelos. De acordo com o magistrado, “a construção de casas em terrenos privados ou em condomínios na beira da praia, por si só, já evidencia contrariedade às normas legais, sobretudo as de natureza ambiental, mas o impedimento de acesso ao público potencializa a ofensa ao bem jurídico e se contrapõe não apenas à lei, mas à Constituição”.

Leal Junior acrescentou que, “diante da omissão da União e do município, é necessário impor-lhes a obrigação de tomar todas as medidas necessárias para retirada de todos os obstáculos impostos por particulares ao uso das praias, bem como identificar as ocupações irregulares, e não somente negar as inscrições dos ocupantes, mas adotar medidas no sentido de retirá-los dos locais irregulares na faixa da praia e em áreas de preservação permanente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 50154716220144047200/TRF

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