Baseado em investigações

TJ-SP confirma que IstoÉ não indenizará Serra por reportagens sobre cartel de trens

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26 de setembro de 2015, 9h44

A Editora Três, responsável pela revista IstoÉ, não deverá indenizar o senador e ex-governador José Serra (PSDB-SP) em danos morais por causa de uma série de reportagens sobre suposto esquema de corrupção no sistema de trens e Metrô da região metropolitana de São Paulo. Recentemente, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP manteve os termos da decisão de primeira instância, que já havia julgado improcedente a ação movida pelo político.

“As publicações objetos do litígio não macularam o direito de imagem do apelante, pois o conteúdo das notícias era meramente informativo quanto aos fatos que estavam sendo apurados por órgãos públicos, quais sejam o Ministério Público e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica”, afirmou o desembargador Mendes Pereira, relator.

As reportagens da revista, representada pela advogada Lucimara Melhado, descrevem a investigação da formação de um cartel de empresas para superfaturar e desviar verbas das obras do Metrô e dos trens metropolitanos de São Paulo, durante os governos de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra, todos do PSDB. A reportagem também afirma que nada foi feito pelos políticos para conter o esquema.

No entendimento do relator, em nenhum momento, as notícias ligam a atuação de Serra nem de nenhum dos ex-governadores citados ao suposto esquema. Para Mendes Pereira, as notícias “restringiram-se a afirmar que os desvios, que incontroversamente estão sob o crivo de investigação, ocorreram ao tempo em que José Serra e outros exerceram a chefia do Poder Executivo paulista. Aduza-se, ainda, que a menção a práticas de corrupção recaiu em personagens de segundo e terceiro escalões, e não foram imputadas diretamente ao apelante”.

A decisão segue o mesmo desfecho das ações movidas por outros envolvidos na reportagem. No caso de Renata Covas, que moveu ação para defender a honra de seu pai, o pedido foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus, uma vez que também se entendeu que não houve nenhuma imputação de que Mário Covas tenha participado do esquema criminoso.

O ex-secretário dos Transportes Metropolitanos Jurandir Fernandes chegou a ter seu pedido parcialmente aceito em primeiro grau, mas a decisão foi reformada no TJ-SP. Para a 5ª Câmara de Direito Privado, a revista limitou-se a narrar as denúncias e investigações existentes sobre o caso, sem emitir juízo de valor prejudicial à honra ou imagem do autor.

Contraste
A única ação que está pendente de julgamento de recurso em segunda instância é a que foi apresentada pelo atual governador Geraldo Alckmin (PSDB). Em primeira instância, o juiz Aluísio Moreira Bueno, da 4ª Vara Cível da Lapa (na capital), entendeu que houve ofensa à imagem do governador e condenou a revista a pagar R$ 150 mil de indenização, além de retirar do ar as reportagens publicadas na internet. Para ele, cabia à revista apresentar provas que comprovasse as afirmações feitas.

Bueno também considerou que a revista deveria ter ouvido a versão do governador. “Os direitos ao contraditório e a ampla defesa não devem ser exercidos exclusivamente em processo judicial, constituindo-se em princípios que obrigatoriamente devem incidir na relação entre particulares, como é o caso de divulgação de matéria jornalística em que se faz uma acusação a alguém.” A revista aguarda o julgamento do recurso.

Clique aqui para ler o acórdão no caso de José Serra. 
Clique aqui para ler o acórdão no caso de Jurandir Fernandes.
Clique aqui para ler o acórdão no caso de Renata Covas.

Clique aqui para ler a sentença no caso de Geraldo Alckmin.

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