Falso sequestro

Local da extorsão define o órgão que fará a investigação, diz STF

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26 de setembro de 2015, 15h42

O local da extorsão é o que define a atribuição para investigar a infração. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, designou o Ministério Público de São Paulo para apurar fatos relativos a crime de extorsão mediante golpe de falso sequestro, aplicado por telefone.

A decisão se refere a conflito negativo de atribuição e envolve o MP de São Paulo e do Rio de Janeiro. Em ocorrência registrada na Delegacia de Porto Feliz (SP), a vítima afirmou ter recebido um telefonema de uma pessoa que se identificou como sendo seu filho e disse ter sido sequestrado. Para a liberação da vítima, foi exigido o pagamento de R$ 5 mil.

Após inúmeras ligações ao longo de aproximadamente três horas, todas provenientes do município do Rio de Janeiro, foi feita a transferência bancária para agência localizada no bairro carioca de Madureira. Depois, o valor foi transferido para uma agência do bairro de Mesquita.

O MP-SP, vinculado ao juízo da 1ª Vara de Porto Feliz, tipificou a conduta como estelionato consumado no local onde foi obtida a vantagem (Mesquita) e declinou da atribuição para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

No entanto, o MP-RJ tipificou a prática como extorsão, pois no golpe teria sido empregado meio fraudulento voltado a atemorizar a vítima, de modo a obrigá-la a fazer a entrega exigida contra a sua vontade. Para o MP-RJ, seria do Ministério Público de São Paulo a responsabilidade para apurar os fatos.

Na avaliação de Marco Aurélio, “o caso versa sobre o crime de extorsão, e não estelionato, porquanto a vítima depositou o montante, na conta bancária indicada pelo agente, não voluntariamente, e sim contra a própria vontade, atemorizada pela comunicação, falsa, do sequestro”.

Segundo o ministro, o crime de extorsão, independentemente da obtenção da vantagem, consuma-se com o constrangimento, ocorrido na Comarca de Porto Feliz (SP). Por isso, ele reconheceu a atribuição do MP-SP para atuar no caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Petição 5573

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