Governos diferentes

Impeachment só é possível para crime
de responsabilidade neste mandato

Autor

26 de setembro de 2015, 14h37

Sérgio Silva/Divulgação
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto (foto) classificou como “pedalada constitucional” qualquer tentativa de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff que venha a ser requerido com base em um eventual crime de responsabilidade praticado no governo anterior. De acordo com ele, isso ocorre porque os mandatos não se intercalam.

“Ela [a presidente Dilma] só responde pelo crime de responsabilidade por atos praticados na fluência deste mandato. Ela fez um novo juramento, perante um novo Congresso, para manter, defender e cumprir a Constituição no curso deste mandato, que se iniciou em 1º de janeiro. Não se pode dar pedaladas constitucionais”, afirmou.

Ayres deu as declarações a jornalistas na noite desta sexta-feira (25/9), após participar do XV Congresso Brasileiro de Direito de Estado, que aconteceu na sede da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Na ocasião, o ministro esclareceu que os crimes de responsabilidade se caracterizam pelo desapreço à Carta Magna. “É como se ela, para incidir em crime de responsabilidade, decidisse governar de costas para a Constituição, levando o povo a ter que decidir entre a sua Constituição e a sua presidente”, ressaltou.

Na avaliação de Ayres Britto, mesmo que se provasse que a presidente agira assim no governo anterior, ela não poderia sofrer o impeachment agora porque o primeiro e o segundo mandatos não se intercalam. “Eles se intervalam. Não para fim de crime eleitoral ou de infração penal comum, mas para fim de crime de responsabilidade [que justifica o impeachment]. Cada mandato novo é uma nova história. O mandato velho é uma página virada. Não tem serventia para crime de responsabilidade”, explicou.

O ministro disse que a perda do segundo mandato é possível caso realmente se prove que a presidente tenha praticado, no governo anterior, alguma infração de natureza penal ou eleitoral, assim como atos de improbidade administrativa. Mas, nesse caso, ela sofreria de desinvestidura do cargo, não um impeachment.

“Não podemos confundir isso: a desinvestidura do cargo, por efeito de uma decisão judicial, com o crime de responsabilidade. A Constituição aperta o cerco, não trata com brandura o presidente da República com relação a esta matéria. Submete o presidente da República ao risco de [ter que responder por uma] infração penal, de contas e eleitoral, assim como por improbidade administrativa. Mas nada disso se confunde com crime de responsabilidade. São processos diferentes, matérias diferentes”, destacou.

Ayres Britto lembrou que há uma ação de impugnação de mandato eletivo tramitando no Tribunal Superior Eleitoral, mas ele evitou emitir uma opinião sobre o processo. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!