Propriedade violada

Food truck é condenado por vara do Rio a retirar menções de marca já existente

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26 de setembro de 2015, 14h00

Um food truck que circula pela cidade do Rio de Janeiro terá que trocar a marca apresentada aos clientes. Isso porque a lanchonete móvel estava utilizando em alguns aspectos do empreendimento a marca Koni Store, que é de propriedade do Grupo Trigo. Os donos do nome entraram com pedido de liminar alegando uso indevido e violação de marca, e a 6ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro concedeu antecipação de tutela, estipulando uma multa diária de R$ 10 mil caso o food truck não retire as menções à marca.

O caso teve início quando uma franqueada da marca e que fica estabelecida em um shopping no bairro de Vila Isabel, percebeu que o food truck estava utilizando o nome Koni Store indevidamente em uma feira gastronômica itinerante promovida no local. Assim, a franquia acionou o Grupo Trigo, que entrou na Justiça com o pedido de antecipação de tutela.

Na petição, os advogados Bruno Tavares Torreira e Evie Gomes Monteiro, membros do departamento jurídico do Grupo Trigo, ressaltaram que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial já rejeitou três vezes a possibilidade de que outras empresas utilizem em seus empreendimentos o vocábulo Koni, mesmo que com grafia diferente.

Segundo a petição, o food truck estaria "usufruindo da boa reputação da autora para enganar consumidores desavisados e enriquecer ilicitamente pelos longos próximos anos em que perdurará esta ação”.

Sobre a antecipação de tutela, a juíza Maria Cristina de Brito Lima explicou em sua decisão que "é fato que se aguardar qualquer outra previdência que não que ora se faz, implica em permitir a violação de direito marcário, o qual conta com proteção constitucional”. 

Processo 0397958-80.2015.8.19.0001

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