Financiamento eleitoral

Sem modulação, TSE definirá contornos da proibição das doações por empresas

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25 de setembro de 2015, 13h17

Como o Supremo Tribunal Federal não modulou sua decisão de declarar inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral decidir como será a regulamentação da nova realidade. Na sessão desta quinta-feira (24/9), o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, provocou os colegas de bancada a pensar em soluções para o impasse, já que não se sabe a partir de quando nem o alcance da declaração de inconstitucionalidade.

Durante a sessão, Toffoli sugeriu que o tribunal permita às campanhas e aos partidos receberem dinheiro de empresas até o fim deste ano. Para ele, a medida tem de ser o exercício financeiro. "Nós temos que dar uma disciplina a respeito disso. Se o exercício se iniciou sobre determinada regra, penso que deve terminar sobre essa determinada regra. Depois, se alguém entender que não é adequado, que vá ao Supremo", afirmou.

Toffoli foi um dos que votou, no STF, pela proibição do financiamento de campanhas por empresas. Mas não estava em Plenário quando o julgamento foi concluído, no último dia 17 de setembro. E foi nessa sessão que o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, ao declarar o resultado do julgamento, declarou que a decisão vale “a partir das eleições de 2016”. Ninguém discordou, e esse foi o resultado.

Antes da declaração do resultado, o ministro Gilmar Mendes reclamou. Como não estavam em Plenário os ministros Toffoli e Luís Roberto Barroso, não haveria quórum para discutir a modulação da decisão. Lewandowski declarou encerrada a sessão, e Gilmar se retirou da bancada.

Na sessão da quinta do TSE, Toffoli contou que diversos partidos o procuraram para saber se tinham que parar de receber doações de empresas imediatamente, ou se teriam de devolver o dinheiro, por exemplo.

"Temos que tomar a decisão de como vai ficar essa situação. Se há uma decisão que impede partidos de receber recursos financeiros de empresas sem modulação, aquele que recebeu uma semana antes está na ilegalidade. E essas contas vão ser prestadas em 30 de abril de 2016. Isso tem que ser levado em conta no mínimo para ter uma razoabilidade”, disse Toffoli.

Uma das soluções seria editar uma resolução, que ficaria sob a relatoria do ministro Henrique Neves. Ele explicou, no entanto, que essa seria uma das possibilidades, diante de tantos impasses. “Há contas antigas que ainda não foram analisadas e precisamos estudar para ver se a decisão do Supremo vale pro passado e qual o recorte temporal que podemos fazer. As eleições do ano que vem são o menor dos problemas: todo mundo sabe que não pode receber dinheiro de empresa agora”, disse à ConJur.

A tese do ministro Gilmar, vice-presidente do TSE, é a de que, como o Supremo não discutiu a modulação da inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas, a lei é inconstitucional desde sua edição, em 1993. "A rigor nós estamos com todas as eleições anuladas. Não temos presidente da República, o que talvez seja uma ajuda, não temos Congresso, não temos prefeitos e é isso que resulta dessa nossa brilhante decisão. A rigor, nós anulamos as eleições, e para colocar a questão no devidos trilhos precisamos modular os efeitos."

O ministro Henrique Neves prefere não ser tão radical. “Não é que nós vamos modular uma decisão do Supremo. O Supremo decidiu, tá decidido, nós só cumprimos, mas precisamos dar tratamento regulamentar a essa proibição. Os partidos vão ter de devolver o dinheiro? Quais campanhas? Só as deste ano? Ou todas?”

Uma solução apresentada, já no Plenário do TSE, pelo ministro Henrique é que a decisão passe a valer a partir da data da publicação do acórdão do Supremo, o que deve acontecer nesta sexta-feira (25/9). É uma interpretação parecida com a do ministro Lewandowski, mas ele entende que a decisão vale a partir da declaração do resultado do julgamento, no dia 17 de setembro deste ano.

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