Prejuízo aos proprietários

Estragos em tanques retidos em alfândega custarão R$ 5 milhões à União

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25 de setembro de 2015, 15h36

A União foi condenada a pagar R$ 5 milhões de indenização a uma empresa de armazenamento de materiais químicos que teve seus tanques estragados depois de serem lacrados pela Receita Federal, em Rio Grande (RS). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que “cabe à autoridade evitar eventuais prejuízos aos proprietários”.

Em 2004, uma empresa brasileira foi contratada por uma importadora para armazenar 3,7 mil metros cúbicos de nafta catalítica. Entretanto, o produto foi embargado pela alfândega de Rio Grande, e a empresa teve seus tanques lacrados, o que impossibilitou a manutenção preventiva, levando à deterioração dos reservatórios.

Três anos depois, o material foi leiloado por aproximadamente R$ 2,4 milhões. Apenas 5% desse montante foi destinado à empresa responsável por armazenar a mercadoria. Por isso, ela ajuizou ação solicitando indenização referente aos danos causados nos seus tanques e aos lucros cessantes.

A Advocacia-Geral da União afirmou que apenas cumpriu determinação judicial, não havendo responsabilidade de sua parte. Também alegou que tomou todas as providências para que o produto fosse leiloado imediatamente, mas foi impedida pelos recursos da proprietária da carga.

O relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, levou em consideração que, “se está comprovado que o ato da União foi causa determinante, direta e imediata para a perda material da parte autora, resta configurada sua responsabilidade”.

Ele acrescentou que, “se a mercadoria necessita ser mantida em tanque, guardada até seu leilão, negar o ressarcimento ao prejuízo sofrido pela empresa depositária, a meu sentir, não é a decisão mais adequada”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o voto do relator.
5000056-11.2015.4.04.7101

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