Eleição contestada

Presidente do STF reconduz conselheiro Fabio Camargo ao cargo no TCE-PR

Autor

25 de setembro de 2015, 16h19

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, determinou em liminar proferida nesta quinta-feira (24/9) o retorno do ex-deputado estadual Fabio Camargo ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Considerando o tempo que o conselheiro já ficou afastado do cargo, o ministro entendeu que a situação prejudica o regular funcionamento do tribunal.

Camargo foi afastado inicialmente em novembro de 2013 por decisões da Justiça paranaense. Ele chegou a retornar ao cargo em abril de 2014 por decisão do ministro do STF Gilmar Mendes. No entanto, o próprio ministro reconsiderou sua decisão em junho e determinou novamente o afastamento do conselheiro.

A eleição que escolheu Fabio Camargo foi questionada por outro postulante ao cargo, Max Schrappe, que apontou problemas no cumprimento do edital. Schrappe também afirmou que não foi cumprido o quórum na Assembleia Legislativa, com a falta de um voto. O Tribunal de Justiça do Paraná determinou então o afastamento cautelar do conselheiro.

O advogado de Fabio Camargo, Igor Sant'Anna Tamasauskas, do Bottini e Tamasauskas Advogados, ingressou então com duas ações no Supremo Tribunal Federal. Uma suspensão de segurança, relatada pelo ministro Lewandowski, para tentar derrubar a liminar, e uma reclamação, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, para tentar cassar o mérito da ação que pede seu afastamento.

Na suspensão de segurança, a defesa do conselheiro sustentou que, por ter sido investido no cargo, o procedimento correto que deveria ter sido aplicado é o do artigo 27 da Lei Complementar 35, pelo qual o afastamento só pode ocorrer após o trânsito em julgado de sentença judicial. Além disso, alegou que os julgamentos no TCE-PR vêm sendo prejudicados com o afastamento do conselheiro. Para compor a 2ª Câmara do tribunal, da qual Camargo é integrante, estão sendo convocados conselheiros substitutos.

Em uma primeira análise, em novembro de 2014, o ministro Lewandowski negou o pedido. No entanto, agora, quase um ano depois, o ministro reconsiderou sua decisão ao analisar um agravo apresentado pelo conselheiro.

Ao determinar que Fabio Camargo volte ao cargo, o ministro considerou que o afastamento já perdura mais de um ano, sem que o mandado de segurança contra ele seja julgado, o que prejudica o funcionamento do Tribunal de Contas, mesmo com a atuação dos conselheiros substitutos.

"A existência de substitutos de conselheiros não afastaria a lesão à ordem pública, uma vez que eles não se submeteram ao mesmo procedimento de escolha pelo qual passou o titular. Assim, a existência do substituto se justifica em situações transitórias de ausência dos titulares, não devendo perdurar indefinidamente, como no caso em exame em que o afastamento já faz mais de um ano", afirmou Lewandowski.

O ministro levou em consideração também o fato de Gilmar Mendes, ao julgar pedido de liminar na reclamação, garantir a manutenção do conselheiro no cargo.

"No exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, reconsidero a decisão ora recorrida e, tendo em conta que o ministro Gilmar Mendes, na Rcl 17.557/PI, já garantiu a manutenção do ora agravante no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, defiro o pedido de suspensão a fim de permitir o seu retorno às funções", concluiu Lewandowski. O retorno do conselheiro às atividades deve acontecer na próxima semana.

Clique aqui para ler a decisão.
SS 4.945
RCL 17.557

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!