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Mudança no gabarito obriga novo prazo para recurso, diz CNMP

25 de setembro de 2015, 16h47

Por Redação ConJur

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Quando se mudam os critérios de correção de uma prova, é obrigatório dar novo prazo para todos os candidatos recorrerem e, assim, proporcionar oportunidades iguais aos inscritos. Assim entendeu o conselheiro Antônio Duarte, do Conselho Nacional do Ministério Público, ao conceder liminar para suspender o andamento de concurso para promotor-substituto do Ministério Público do Espírito Santo.

A decisão vale até que os organizadores abram prazo para todos os candidatos interessados poderem questionar a pergunta 3 da prova discursiva II. A controvérsia existia porque o MP-ES reconheceu duas respostas como verdadeiras, mas só queria rever a nota de quem já havia recorrido.

A prova questionava qual instituição tem a prerrogativa constitucional de analisar a prestação de contas do prefeito. A princípio, apontava-se como resposta correta o Tribunal de Contas do Estado — conforme a Constituição capixaba —, mas a comissão organizadora decidiu depois estender a pontuação para quem citou a Câmara Municipal, seguindo a Constituição Federal.

O problema é que a banca só queria aplicar o novo entendimento a quem já havia recorrido. Um dos candidatos questionou essa regra, pois acabou eliminado do concurso mesmo tendo apresentado a segunda resposta. Em pedido de providências apresentado pelo advogado Eduardo Perini da Fonseca, do escritório Perini Advogados Associados, ele reclamou de violação à isonomia, ao direito de ampla defesa e ao princípio da publicidade.

O conselheiro Antônio Duarte disse que conceder liminar é um meio excepcional, considerado necessário nesse caso para garantir o direito do autor. “Estou convencido de que houve, sim, alteração no espelho de correção pela comissão de concurso, referente à letra A, questão 3, prova discursiva II, cuja consequência necessária é a reabertura do prazo para recurso para todos os candidatos, em respeito ao princípio da isonomia”, afirmou. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1.00253/2015-40.