Extradição transversa

Leia acórdão de decisão que assegurou liberdade do italiano Cesare Battisti

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25 de setembro de 2015, 10h00

A execução provisória de sentença que determinou a deportação imediata do ativista político italiano Cesare Battisti implicaria em dano irreparável ou de difícil reparação, segundo acórdão de decisão do dia 14 de setembro da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Conforme o documento, devolvê-lo à França, país a partir de onde entrou no Brasil, seria uma “extradição por via transversa” porque os franceses, em 2004, aceitaram o pleito feito pela Itália.

Battisti, representado pelos advogados Igor Tamasauskas e Pierpaolo Bottini, argumentou em agravo de instrumento que o cumprimento imediato da sentença da 20ª Vara que julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal pedindo a nulidade do visto do italiano violaria o devido processo legal.

Antes mesmo de publicar a decisão, a juíza da 20ª Vara, em março deste ano, deu cumprimento provisório e mandou prender o ativista. A defesa entrou no mesmo dia da prisão com um Habeas Corpus e um agravo de instrumento e obteve liminar nos dois. A liminar do agravo de instrumento foi confirmada na decisão do dia 14.

Clique aqui para ler o acórdão.

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