Grau de litigiosidade

Conselheiros do CNJ e presidente do Conselho Federal da OAB criticam cartórios

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25 de setembro de 2015, 20h22

Os cartórios foram criticados por conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na sessão de terça-feira (22/9) do colegiado. O presidente, ministro Ricardo Lewandowski, após anunciar o terceiro item seguido da pauta sobre o tema, diz que era “interessante verificar o grau de litigiosidade em torno dos cartórios”. Segundo ele, por volta de 50% dos casos julgados pelo CNJ dizem respeito a cartórios. “Deve ser algo muito cobiçado para suscitar tanta controvérsia”, afirma.

O conselheiro Arnaldo Hossepian Júnior questionou o fato de um negócio lucrativo que presta serviços de caráter público não pertencer ao Estado. Na opinião do ministro Lewandowski, essa poderia ser uma fonte de receita importante para os cofres públicos em momentos de crise econômica e déficit orçamentário como o atual. “É uma instituição que presta um importante serviço público, mas muitas vezes é mais lucrativa do que empresas que produzem bens e serviços sofisticados”, disse o presidente do STF, acrescentando que não há concorrência no setor.

Para presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as questões cartorárias tomam o “precioso” tempo do CNJ, que tem “altos afazeres da República, como o planejamento do Poder Judiciário” e julgamento de desvios de condutas. Ele afirma que o custo-Brasil é alto também por causa da existência dos cartórios e sugere que o CNJ avalie a “competência alargada” sobre o tema.  

Herança
O ministro Lewandowski afirma que há países “avançadíssimos”, como os Estados Unidos, onde a transferência de imóveis é feita pelas prefeituras. “No Brasil, a herança lusitana nos propicia essa instituição tão anacrônica.”

Quando morou nos Estados Unidos, nos anos 1980, para fazer um mestrado, ele conta que vendeu o carro que tinha comprado lá quando estava para voltar ao Brasil. Feita a transação, pergunta onde poderia registrá-la e apontam para um posto de gasolina. “O dono do posto era habilitado como tabelião”, explica. 

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