Análise incompleta

Afetação de recurso sobre correção da conta vinculada do FGTS é cancelada no STJ

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25 de setembro de 2015, 10h24

A afetação do Recurso Especial 1.349.306, que trata do índice de correção da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi cancelada pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça. Em seu entendimento, a segunda instância não analisou especificamente a tese recursal e os dispositivos de lei que teriam sido violados pela Caixa Econômica Federal.

O ministro havia destacado o caso como representativo de controvérsia (tema 900) para ser julgado na 1ª Seção. No caso, a Caixa questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que, seguindo a jurisprudência do STJ e observando a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, aplicou, na atualização dos saldos do FGTS, o IPC de março de 1990 e determinou a regularização dos saldos das contas vinculadas da parte, com o desconto do índice já aplicado espontaneamente.

No recurso, o banco sustentou que, quanto ao índice de correção monetária de março de 1990, nos termos do seu Edital 4/90, os saldos de todas as contas vinculadas do FGTS com taxa de juros mensal de 3% foram corrigidos à época pelo percentual de 84,77% e, por esse motivo, não haveria diferenças adicionais a serem creditadas.

Analisando o caso, o ministro Og Fernandes observou que as matérias referentes aos dispositivos legais tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo TRF-3. “Desse modo, carece o tema do indispensável pré-questionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do STF”, afirmou. Além de cancelar a afetação do caso, o relator negou seguimento ao recurso especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

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