Exigência desnecessária

STJ nega recurso que pedia paralisação
do processo principal da boate Kiss

Autor

24 de setembro de 2015, 21h50

Ouvir as 636 vítimas vivas do incêndio na boate Kiss atrasaria o andamento do processo e não é fundamental para análise do caso. Essa foi a tese do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a tramitação do processo criminal principal do caso ao negar um recurso em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, dono da casa de shows. O RHC 40587 teve como relator o ministro Rogério Schietti Cruz.

O Habeas Corpus pedia a suspensão da tramitação do processo e dos atos processuais aprazados, bem como a declaração da ilegalidade da decisão que indeferiu o depoimento das vítimas, acolheu a modificação da denúncia — incluindo e retirando nomes de vítimas — que indeferiu o testemunho de informantes e acolheu rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público.

No acórdão, por unanimidade, os ministros entenderam que o testemunho de todas as vítimas vivas não é prova imprescindível para a condenação. Além disso, acordaram que, além de não ser necessário ouvir as 636 vítimas, a adoção dessa medida traria grave prejuízo ao andamento do processo.

A corte compreende que a inclusão e remoção de nomes de vítimas não implicou alteração substancial, uma vez que os fatos imputados aos acusados permaneceram os mesmos. Ainda diz que não há previsão legal, no rito do Tribunal do Júri, para depoimento de informantes e, portanto, o juiz pode consignar que os informantes, se necessário, serão ouvidos.

Sobre o atraso de um dia no oferecimento da denúncia pelo MP, o acórdão afirma que “a jurisprudência desta corte já assentou que o prazo previsto no artigo 46 do Código de Processo Penal é impróprio, o que significa dizer que, excepcionalmente, admite-se que sofra sensível dilação, desde que o atraso esteja devidamente justificado. Por se tratar de feito complexo, com extenso inquérito policial, mostra-se extremamente razoável o atraso de um dia para o oferecimento da denúncia”.

Por fim, declara que a consequência legal para o atraso no oferecimento da denúncia seria, quando muito, a abertura de prazo para a propositura de ação penal privada subsidiária da pública, e não o indeferimento do rol de testemunhas apresentado.

Audiência de peritos
Desde esta quarta-feira (23/9), os promotores de Justiça de Santa Maria Joel de Oliveira Dutra e Maurício Trevisan participam das audiências com os peritos que atuaram no caso, realizadas em Porto Alegre. Os depoimentos estão sendo dados ao juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular do processo criminal que apura as responsabilidades sobre o incêndio. As audiências ocorrerão, em Porto Alegre, nesta sexta-feira (25/9), bem como nos dias 1º e 2 de outubro. Em Santa Maria, serão realizadas nos dias 6 e 7 de outubro. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!