Inquérito desmembrado

Justiça Federal em SP é quem decide sobre vereador preso na "lava jato"

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24 de setembro de 2015, 18h25

Como o Supremo Tribunal Federal decidiu desmembrar o inquérito que investiga a senadora Gleisi Hoffman e mandar a parte que trata de réus sem prerrogativa de foro para São Paulo, é a Justiça Federal no estado quem deve apreciar pedidos de revogação de prisão preventiva. Com base nesse argumento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou Reclamação ajuizada pelo ex-vereador petista Alexandre Romano, preso em uma das fases da operação “lava jato”, para que sua prisão seja revogada.

O ex-vereador de Americana (SP) alega que sua prisão, decretada pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, se baseou em argumentos genéricos, como a “garantia da ordem pública”. Também reclama de, advogado, estar preso na carceragem comum da Polícia Federal em Curitiba, e não na Sala de Estado Maior.

Na Reclamação, Romano afirma que seu pedido de revogação está sem apreciação por causa da declinação de competência da Justiça Federal no Paraná. Quando da deflagração da operação, o juiz Sergio Moro, titular dos processos da “lava jato”, enviou os autos ao Supremo, devido à presença da senadora Gleisi entre os investigados.

E, quando Romano pediu a revogação de sua prisão, Moro afirmou que, como remeteu os processos ao STF, não poderia avaliar o pedido. O ex-vereador então viu-se sem ter quem apreciasse seu pedido de liberdade.

Toffoli, no entanto, considerou a decisão de Moro “irreprochável”, conforme escreveu na Reclamação. Usou argumentação parecida: na quarta-feira (23/9), o Supremo decidiu que só o que tem a ver com a senador Gleisi ficaria na corte e que os demais casos seriam remetidos a São Paulo — já que não havia qualquer conexão do caso com as denúncias de corrupção na Petrobras —, e que é a Justiça Federal paulista quem deve apreciar o pedido do ex-vereador.

“Não cabe mais ao Supremo, em razão da declinação de sua competência, apreciar o pleito de revogação da prisão preventiva de Alexandre Romano, o qual deverá ser renovado perante o juízo competente da Seção Judiciária de São Paulo”, afirmou o ministro. “Aliás, qualquer decisão desta Suprema Corte, em sentido diverso, importaria em usurpação de competência do juízo natural da causa.”

Rcl 21.932
Clique aqui para ler a decisão do ministro Dias Toffoli.

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